Ampliação das cotas para negros e indígenas no Estado do RJ por mais 60 anos vale para concursos públicos realizados nos três poderes; saiba mais
No acho em que Lei de Cotas (LEI Nº 12.711) completa dez anos no país, o Estado do Rio de Janeiro — que possibilitou a primeira experiência na adoção de ações afirmativas em 2003 na Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) — mais uma vez sai na frente ao garantir por mais 60 anos cotas para negros e indígenas em concursos públicos.
A lei é de autoria do Poder Executivo e foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Estado. Com a decisão, fica prorrogado até 2081, a reserva de 20% das vagas para estes grupos. Vale destacar que essa regra também vale para os cargos efetivos e empregos públicos de administração direta e indireta no Estado, como o Poder Executivo, do Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
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De acordo com a norma, os candidatos aprovados terão nomeação mediante a ordem de classificação geral no concurso. Sendo assim, a cada cinco candidatos, a quinta vaga será destinada a candidato negro ou indígena aprovado.
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Ainda segundo a lei, também será estabelecido que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos possa promover o acompanhamento dos resultados e produza relatório conclusivo a cada dois anos.
Segundo o governo estadual, a reserva de vagas para minorias no concurso público tem como objetivo garantir a proteção dos direitos fundamentais e o princípio da igualdade. O texto afirma que avanços significativos serão feitos na redução das desigualdades raciais e sociais nos próximos anos, à medida que negros e indígenas assumem cargos públicos.
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