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Condenados pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargo em concurso público em SP

Condenados com base na Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos ou empregos em São Paulo, mesmo após aprovação em concurso público. Entenda a quem a medida se aplica

Mulher com olho roxo tem boca tapada por uma mão
Mulher com olho roxo tem boca tapada por uma mão - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/01/2023, às 14h06

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Condenados com base na Lei Maria da Penha, que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, não poderão assumir cargos ou empregos em São Paulo, seja via concurso público ou de forma comissionada, por exemplo.

É o que estabelece a Lei 11.919/2023, publica no Diário Oficial da cidade nesta quarta-feira (18). A medida foi aprovada pela Câmara de vereadores em dezembro, após proposição pelos seguintes parlamentares:

  • Edir Sales (PSD);
  • Major Palumbo (PP);
  • Rodrigo Goulart (PSD);
  • Rubinho Nunes (União); e
  • Thammy Miranda (PL).

Segundo a nova norma, "fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo".

Sentença criminal com trâsito em julgado é aquela, em linhas singelas, para a qual não cabe mais recurso. Significa que a decisão precisa ser definitiva, a partir de quando o cidadão pode ser privado dos seus direitos. Uma pessoa acusada de um crime sem condenação definitiva pode assumir cargo público normalmente.

Desta forma, a proibição não se aplica a quem apenas responde a um inquérito policial ou tem contra si uma ação penal em andamento. Além disso, a vedação perdurará só até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme ressalta o texto normativo.

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Medida é legítima?

Cidadãos condenados por crime de forma definitiva, em regra, são impedidos de assumir cargos públicos mesmo após serem aprovados em processos seletivos. Os tribunais superiores já decidiram em inúmeras oportunidades pela legitimidade da eliminação de candidatos nessa situação.

Assim, uma vez que há a condenação criminal sem chances de recurso, a vedação se torna a regra no mundo do concurso público. Vale ressaltar que o interessado na função não pode ser prejudicado apenas por ter respondido a processo, sendo absolvido ao final.

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Como denunciar casos de violência doméstica?

O número de mulheres vítimas de violência atendidas em 2022 pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo aumentou 16,8% em relação a 2021. Ao todo, no ano passado, 47.294 receberam suporte do órgão municipal.

A mulher que sofre qualquer tipo de violência doméstica pode acionar o Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher que funciona 24 horas. A ligação é gratuita e pode ser feita de forma anônima de qualquer lugar do país.

Acionar a Polícia por meio do 190, comparecer na Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Tribunal de Justiça, Ministério Público ou mesmo ir a um hospital pode ser uma alternativa. Diversas ONGs também atuam em defesa das vítimas de violência doméstica.

O Instituto Justiça de Saia oferece ajuda jurídica, psicológica, assistencial, médica e rede de apoio. É possível entrar em contato por meio do formulário disponibilizado no site do instituto. Os dados são mantidos em sigilo.

Alguns aplicativos, como o SOS Mulher, permitem a denúncia clicando em apenas um botão. O app SOS Mulher localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência, mas para se cadastrar é preciso ter medida protetiva.

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