As contratações desse tipo têm regulamentação específica que deve ser seguida pelo empregador. Entre os direitos do estagiário está carga horária reduzida em dia de prova
Hoje (18) é comemorado o dia do estagiário. Mas você sabia que estágio não é emprego? Contratações desse tipo são tidas como uma extensão dos estudos de níveis técnico e superior. Neste artigo, o JC Concursos reúne os principais direitos do estagiário. Continue a leitura para saber tudo.
A norma que regulamenta o estágio é a Lei nº 11.788/2008. Há quem confunda a função com a do menor aprendiz, mas são legislações completamente diferentes, apesar dos dois modelos de contrato visarem a experiência profissional. A primeira grande diferença é justamente o regime de trabalho: o aprendiz atua com carteira assinada, enquanto o estagiário apenas mediante termo de compromisso.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é aplicada, com algumas exceções, para o aprendiz, que desempenha atividades com vínculo empregatício - o que não ocorre com quem faz estágio. A idade permitida para cada tipo de contrato é outra diferença. É possível estagiar a partir dos 16 anos, sem limite de idade. Porém, só pessoas de 14 a 24 anos podem ser aprendiz.
Entre as semelhanças está o tempo de duração do contrato: até dois anos. No entanto, no caso do estagiário não há prazo mínimo, podendo ser dispensado a qualquer momento sem aviso prévio. Confira abaixo os benefícios que quem cumpre estágio deve, obrigatoriamente, receber:
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Estudantes matriculados em curso técnico ou que frequente graduação em universidade pode trabalhar por, no máximo, 6 horas diárias, totalizando jornada de 30 horas por semana. Essa carga horária cai para 20 horas semanais (4 por dia) para alunos de educação especial.
A jornada é reduzida porque o estágio não é um emprego, mas sim uma complementação da formação acadêmica. Vale ressaltar que a empresa não pode exigir que se trabalhe 5 horas em um dia e 7 no outro, compensando, por exemplo. Além disso, em dias de provas, o estudante tem direito a cumprir apenas a metade da jornada.
Não. É importante saber que o estagiário não ganha um salário, mas sim uma bolsa auxílio. O empregador pode pagar o valor que considerar adequado, pois a remuneração não está atrelada ao salário mínimo nacional e não existe um piso específico para esse tipo de contrato.
Contudo, receber a bolsa auxílio é um direito de todo estudante que faz estágio não obrigatório e o valor mensal não pode ser diferente do estabelecido no termo de compromisso firmado. O estágio obrigatório pode não ser remunerado.
Assim como ocorre com os empregados celetistas, os estagiários têm direito a um período de licença remunerada. O nome técnico correto não é férias, mas o efeito prático é o mesmo: após um ano de trabalho, contado da data de início do estágio, o estudante pode tirar 30 dias de recesso.
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Como mencionado anteriormente, o període de estágio serve como complementação do ensino acadêmico. Sendo assim, todo estagiário faz jus ao acompanhamento feito por um profissional com experiência na mesma área de formação.
Além de ser um direito, a orientação de um supervisor é uma das principais exigência da legislação. O momento de estágio é fundamental para a aquisição da experiência prática e vivência da profissão de forma mais profunda.
O auxílio-transporte é outro benefício que deve ser pago para quem faz estágio. Não é o vale-transporte previsto na CLT, que implica no desconto de 6% sobre o salário. Trata-se de uma ajuda de custo, digamos assim, para contribuir com parte dos gastos com deslocamento do estudante. O auxílio sempre deve ser concedido quando o estágio é da modalidade não obrigatória, sem desconto da bolsa auxílio.
Seguro de vida que cubra acidentes pessoas, invalidez permanente ou morte acidental é outro direito do estagiário. É preciso constar no Termo de Compromisso e o valor deve ser compatível com os do mercado. A apólice de seguro tem de ser custeada pela empresa mesmo nos casos de estágio obrigatório.
Por fim, o estagiário tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, sem precisar justificar ou dar aviso prévio, e também pode fazer home office, conforme regulamentação contida na Medida Provisória (MP) 1108/22, aprovada no início de agosto pelo Congresso Nacional. É importante esclarecer, ainda, quais benefícios os estagiários não têm direito. Entre eles estão:
No entanto, caso o empregado demitido sem justa causa seja contratado por outra empresa como estagiário na sequência, é possível acumular o pagamento do seguro-desemprego com a bolsa auxílio do estágio.
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