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Conta de luz atrasada só pode ser desligada NESTAS condições

Algumas medidas visam garantir que os consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço. Diretrizes também definem limitações específicas para o período de corte

Restrições garantem que consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço
Restrições garantem que consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço - Aneel
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/08/2023, às 13h17

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A regulamentação apresenta detalhes importantes para as condições em que uma conta de luz atrasada pode resultar no desligamento do serviço. Conforme as diretrizes, as concessionárias de energia elétrica estão obrigadas a seguir rigorosos critérios antes de procederem com a suspensão do serviço devido ao não pagamento por parte dos consumidores.

O principal destaque diz respeito à comunicação prévia ao consumidor sobre a possível suspensão do serviço devido à falta de pagamento. Conforme o regulamento, a concessionária deve notificar o consumidor de maneira clara e explícita sobre a pendência financeira e o consequente desligamento programado. Além disso, a notificação deve conter a data exata em que o desligamento ocorrerá, sendo obrigatoriamente durante o horário comercial.

Uma das importantes questões está relacionada a taxa de religação. Caso a concessionária não cumpra a obrigação de notificação prévia ao consumidor, a taxa de religação não será cobrada. No entanto, a concessionária estará sujeita a penalidades, incluindo a aplicação de multa, conforme regulamentação.

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Restrições garantem que consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço

As diretrizes também definem limitações específicas para o período em que a suspensão do serviço pode ocorrer. Em nenhum caso, a suspensão poderá ser iniciada em uma sexta-feira, sábado ou domingo, bem como em feriados ou no dia anterior a um feriado. 

Essas restrições visam garantir que os consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço durante períodos em que a dificuldade de solucionar o problema pode ser maior. 

Caso a concessionária de energia elétrica corte o fornecimento de energia sem aviso prévio ou fora das condições definidas pela lei, você pode tomar as seguintes medidas:

  • Mantenha registros de todas as suas faturas, comprovantes de pagamento e qualquer correspondência com a concessionária. Se possível, tire fotos ou faça vídeos que evidenciem o momento em que o corte ocorreu e as condições em que você se encontra.
  • Entre em contato imediatamente com a concessionária para relatar o problema. Explique a situação e pergunte o motivo do corte. Mantenha uma cópia de qualquer comunicação que tiver com eles, seja por telefone, e-mail ou chat.
  • Consulte a legislação local e as regras estabelecidas para cortes de energia. Se o corte for realizado fora dos termos da lei, destaque isso durante sua comunicação com a concessionária.
  • Tente resolver a questão de maneira amigável com a concessionária. Caso eles reconheçam o erro, solicite a religação imediata do serviço.
  • Se a concessionária não resolver o problema ou não fornecer uma resposta satisfatória, é hora de proteger seus direitos. Se necessário, consulte um advogado especializado em direitos do consumidor ou direito administrativo para entender suas opções legais e tomar medidas apropriadas.
  • Em alguns lugares, você pode registrar uma queixa junto aos órgãos de defesa do consumidor ou outras instituições governamentais responsáveis pela proteção dos direitos do consumidor.
  • Mantenha a calma e documente todas as etapas que você está seguindo para resolver o problema. Evite confrontos agressivos com a concessionária, pois isso pode prejudicar suas chances de uma resolução satisfatória.

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