Algumas medidas visam garantir que os consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço. Diretrizes também definem limitações específicas para o período de corte
A regulamentação apresenta detalhes importantes para as condições em que uma conta de luz atrasada pode resultar no desligamento do serviço. Conforme as diretrizes, as concessionárias de energia elétrica estão obrigadas a seguir rigorosos critérios antes de procederem com a suspensão do serviço devido ao não pagamento por parte dos consumidores.
O principal destaque diz respeito à comunicação prévia ao consumidor sobre a possível suspensão do serviço devido à falta de pagamento. Conforme o regulamento, a concessionária deve notificar o consumidor de maneira clara e explícita sobre a pendência financeira e o consequente desligamento programado. Além disso, a notificação deve conter a data exata em que o desligamento ocorrerá, sendo obrigatoriamente durante o horário comercial.
Uma das importantes questões está relacionada a taxa de religação. Caso a concessionária não cumpra a obrigação de notificação prévia ao consumidor, a taxa de religação não será cobrada. No entanto, a concessionária estará sujeita a penalidades, incluindo a aplicação de multa, conforme regulamentação.
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As diretrizes também definem limitações específicas para o período em que a suspensão do serviço pode ocorrer. Em nenhum caso, a suspensão poderá ser iniciada em uma sexta-feira, sábado ou domingo, bem como em feriados ou no dia anterior a um feriado.
Essas restrições visam garantir que os consumidores não sejam pegos de surpresa ao serem privados do serviço durante períodos em que a dificuldade de solucionar o problema pode ser maior.
Caso a concessionária de energia elétrica corte o fornecimento de energia sem aviso prévio ou fora das condições definidas pela lei, você pode tomar as seguintes medidas:
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