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Contribuição ao INSS: trabalhadores precisam ficar atentos com as mudanças

As contribuições ao INSS garantem benefícios previdenciários pagos pelo instituto. A alíquota de contribuição ao INSS passou a ser progressiva; veja o que mudou

Entenda o que mudou após os ajustes na contribuição ao INSS
Entenda o que mudou após os ajustes na contribuição ao INSS - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 08/02/2023, às 22h11

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A contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é obrigatória para todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada e é uma forma de financiar o sistema de seguridade social do Brasil. No entanto, essas contribuições, que garantem benefícios previdenciários pagos pelo INSS, são feitas individualmente e, recentemente, passou por ajustes.

A partir de fevereiro deste ano, o novo valor terá como base o valor base nacional de R$ 1.302,00, que define o limite máximo do instituto em R$ 7.507,49. Nesse sentido, a contribuição é de 11% sobre o salário recebido pelos autônomos.

Além disso, os trabalhadores independentes devem pagar as suas próprias contribuições. Nesses casos, a alíquota é de 20% sobre a renda bruta.

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O que mudou após os ajustes na contribuição ao INSS?

É importante saber que as taxas variam conforme o tipo de trabalho que o trabalhador autônomo realiza. Com a reforma previdenciária de 2019, a alíquota de contribuição ao INSS passou a ser progressiva.

São cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor. Para compreender a contribuição ao INSS, confira a lista com as taxas de arrecadação ao instituto.

  • Contribuintes individuais: 11% do salário mínimo, 20% dos limites máximo e mínimo;
  • Microempreendedor Individual (MEI): 5%, equivalendo a R$ 65,10;
  • Segurado especial: 1,3% da renda bruta da produção rural;
  • Segurado opcional: 5% para baixa renda, 11% para salário mínimo, 20% entre o valor do piso e do teto.

Especificamente, o MEI deve contribuir com no mínimo 5% do salário mínimo. Mas também há a possibilidade de contribuir com 20%, assim os benefícios são melhores.

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