O prazo limite para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos se aproxima. Saiba mais sobre esse importante direito trabalhista
O prazo limite para pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos é o mesmo aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada que atuam com contrato formal. O benefício nada mais é do que o repasse de uma remuneração extra, também conhecida como gratificação natalina ou abono natalino.
Apesar do nome, a data final para depósito do salário adicional não é o dia de Natal, até mesmo porque os bancos não têm expediente na data. Ele recebeu esse nome, pois foi criado a partir da prática de algumas empresas que costumavam pagar gratificações perto do Natal aos seus funcionários.
O pagamento adicional ao trabalhador foi criado em 13 de julho de 1962, quando a Lei 4.090/62 foi sancionada. Desde 1965, porém, passou a ser repassado em duas parcelas. Em 1988, o benefício foi estendido aos trabalhadores rurais, aposentados e pensionistas. Os servidores públicos só passaram a ter direito a receber em 1998.
Faz jus ao recebimento do 13º:
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O prazo final para pagar o décimo terceiro salário é 20 de dezembro. Contudo, os órgãos públicos têm autonomia para antecipar o depósito. É comum fazer o pagamento no mês do aniversário ou mesmo quando o servidor tira férias.
O governo do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, antecipou neste ano o pagamento da 1ª parcela para 31 de outubro e a 2ª para 30 de novembro. A Prefeitura de Fortaleza, no Ceará, por sua vez, informou que vai antecipar a parcela que falta para 15 de dezembro. A Prefeitura de Mogi das Cruzes, em São Paulo, antecipará mais ainda: fará o depósito em 6 de dezembro.
Vale ressaltar que, de acordo com a legislação vigente, a primeira parcela do 13º precisa corresponder a, pelo menos, 50% do salário e deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro, sem desconto de impostos sobre ela.
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Apenas quem trabalha há pelo menos um ano pode receber o valor integral no final do ano. Quem trabalhou menos tempo tem direito à quantia proporcional, de acordo com os meses laborais.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados. Horas extras entram no cálculo.
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