Por maioria de votos, o STF determina que bancos podem leiloar imóveis com dívidas sem necessidade de intervenção judicial. Entenda o impacto dessa decisão no mercado imobiliário brasileiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por maioria de votos, que os bancos têm o direito de realizar leilões de imóveis com dívidas sem a obrigatoriedade de intervenção do poder Judiciário. Essa prerrogativa está prevista na Lei nº 9.514/1997 e é aplicada nos contratos de empréstimo que envolvem alienação fiduciária.
Nessa modalidade de financiamento, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que concedeu o empréstimo, funcionando como garantia para a quitação da dívida. Trata-se do modelo mais amplamente adotado no cenário financeiro do Brasil.
Durante o julgamento, os ministros do STF reconheceram a constitucionalidade da legislação de 1997. Isso teve um impacto direto nos imóveis negociados através do programa "Minha, Minha Vida", conforme ressaltou a Defensoria Pública da União.
Os devedores alegaram que o leilão extrajudicial fere princípios constitucionais, incluindo o direito de não ter seus bens retirados sem o devido processo legal. Por outro lado, o mercado argumenta que essa posição poderia ameaçar um dos pilares fundamentais do financiamento imobiliário e das operações de crédito lastreadas em garantia imobiliária.
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De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária representa expressivos 98,2% do financiamento bancário destinado a bens imóveis. Em julho deste ano, havia mais de 7,3 milhões de contratos em carteira, todos envolvendo a alienação fiduciária e a sistemática da retomada extrajudicial.
Essa decisão do STF promete ter um impacto significativo no setor imobiliário brasileiro, alterando a dinâmica dos processos de quitação de dívidas e leilões de imóveis ligados a contratos de alienação fiduciária. Acompanharemos de perto as repercussões dessa medida no mercado.
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