O especialista Diego Sanchez, advogado e professor membro no canal do YouTube JC Concursos, explica o porquê da polêmica e o impacto da decisão da Corte
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 05/05/2022, às 16h46
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe fixação de honorários advocatícios por equidade em causas de grande valor. A Corte foi instada a analisar a questão após diversos recursos interpostos de forma repetitiva sobre o alcance do § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) nas ações cíveis em que o valor da causa ou o proveito econômico da demanda são elevados. O advogado Diego Sanchez, colunista do JC Concursos e professor membro no canal do YouTube JC Concursos, gravou um vídeo para explicar o porquê da polêmica.
Em primeiro lugar, o especialista ressalta que a regra do CPC é a de que a parte que perde o processo deve pagar honorários de sucumbência ao advogado da parte vencedora de 10% a 20%, calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, exceto quando envolve a Fazenda Pública. Supondo que o juiz condenou a parte perdedora ao pagamento de R$ 100 mil e fixou 10% de honorários advocatícios, ela terá de desembolsar mais R$ 10 mil. Porém, diante de uma causa de R$ 100 milhões, por exemplo, o valor de sucumbência seria de R$ 10 milhões.
Mas, afinal, o que diz o § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil? Sengundo esse dispositivo, "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa". Sanchez explica que a discussão chegou ao STJ justamente porque tribunais de diversos estados chegaram a relativizar o percentual com base nesse artigo para não onerar demais a parte vencida em demandas com altos valores envolvidos, o que gerou a interposição de inúmeros recursos.
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O professor ressalta que a decisão do STJ de negar a fixação de honorários advocatícios abaixo do percentual previsto em lei tem fundamento na separação dos poderes, prevista na Constituição Federal. Cabe à Corte interpretar a lei e não modificá-la. Esse foi, inclusive, o argumento utilizado pelo relator, ministro Og Fernandes, para justificar a decisão. O CPC prevê que sejam arbitrados de 10% a 20%, como regra, e traz exceções que não inclui o fato da causa ser de elevado valor. Logo, cabeira ao Congresso Nacional alterar a norma.
Sanchez ressalta, portanto, que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na ausência de previsão expressa na lei para apreciação equitativa nesses casos, é preciso aplicar o que determina o CPC. "Significa, então, que os honorários em causas elevadas também serão muito elevados. Isso, aparentemente, pode ser bom para quem é advogado, pensando nos valores dos honorários, mas de um outro lado isso pode trazer um impacto muito grande, até inviabilizando, muitas vezes, o cumprimento das obrigações", pontua.
Quer conferir a análise completa realizada pelo professor? Veja o vídeo abaixo, publicado originalmente no canal do YouTube JC Concursos:
As teses fixadas pelo ministro Og Fernandes, acompanhado pela maioria de seus pares na Corte, foram as seguintes (tema repetitivo 1076):
A discussão sobre o pagamento de sucumbência aos defensores da parte vencedora já chegou ao legislativo, mas em outra vertente. Advogados que atuam em causas trabalhistas podem ganhar menos honorários advocatícios. Isso porque o Projeto de Lei (PL) 833/22 isenta a parte vencida no processo de pagar quando o valor da causa não ultrapassar cinco salários mínimos. Desta forma, o profisional operador do direito só seria remunerado pela parte sucumbente nos casos em que a causa for superior a R$ 6.060.
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Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que são devidos aos advogados, mesmo quando atuar em causa própria, honorários de 5% a 15% sobre o valor:
Segundo o autor da proposta, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), a adoção desse tipo de honorário incentiva o aumento da litigância e onera demasiadamente as partes em litígio. O PL ainda será aprovado pela Câmara dos Deputados para depois seguir ao Senado e, posteriormente, ir para a sanção presidencial. Portando, a alteração é incerta ainda.
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