Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher da Câmara aprovou PL que prevê a demissão de trabalhadores por justa causa por violência contra mulher
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 05/05/2022, às 15h00
O agressor que cometer violência contra mulher pode ser demitido por justa causa. É que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quinta-feira (5) a proposta que passa a incluir os atos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral entre os motivos que podem levar à demissão do trabalhador.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 770/21, da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). O novo texto restringe a punição às situações em que o agressor presta serviços no mesmo local de trabalho da mulher ou contata a vítima para trabalhar, mesmo que o ato seja praticado fora do âmbito do serviço.
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O parlamentar que foi o relator da matéria explica que a Consolidação das Leis Trabalhistas já permite a demissão caso ele seja condenado na esfera criminal, em trânsito em julgado ou nos casos em que o trabalhador cometeu mau procedimento ou ato lesivo contra colaboradores no ambiente de trabalho.
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Em publicação da Agência Câmara de Notícias, Fábio Trap afirmou que espera que a medida possa reforçar o enfrentamento e a proteção à mulher que sofreu violência. O relator ainda disse que "quando o autor da violência trabalha no mesmo local que a vítima, ela tem de enfrentar, além dos constantes riscos à sua segurança, o sofrimento decorrente da convivência ou do encontro com o agressor, podendo até mesmo ser levada a deixar o emprego".
Na avaliação do autor, a demissão forçada com justa causa é inadequada em casos de violência doméstica não relacionados ao emprego do agressor. “Existem sanções criminais e civis destinadas a prevenir e coibir a violência, bem como proteger as vítimas e reparar os danos”, frisou Trad, lembrando que manter o emprego de um agressor, juntamente com um salário correspondente, pode até ajudar a apoiar as vítimas e suas famílias, e indenização por danos.
O parlamentar ainda destacou que, para as situações na qual há a separação de casal, é comum a obrigação do pagamento de pensão alimentícia aos filhos ou à mulher. “A legislação admite até mesmo a penhora do salário do devedor para o pagamento de prestação alimentícia".
A tramitação segue em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania. Você pode acompanhar por aqui!
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