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Decisão judicial estabelece indenização milionária para família vítima de Covid-19

A sentença estipula que o pagamento seja dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. Juíza destaca omissão dos governos

Juíza destaca omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio
Juíza destaca omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/12/2023, às 18h48

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A Justiça Federal no Amazonas emitiu uma decisão impactante determinando que os familiares de Leoneth Cavalcante de Santiago, que faleceu durante a pandemia de covid-19, sejam indenizados em R$ 1,4 milhão. A sentença estipula que o pagamento seja dividido entre os governos federal e estadual, além da prefeitura de Manaus. A decisão é relacionada à escassez de oxigênio na cidade em janeiro de 2021, durante o auge da crise de saúde.

Leoneth Cavalcante de Santiago foi hospitalizada em janeiro de 2021 com sintomas graves de covid-19, evoluindo para um quadro de desconforto respiratório. A necessidade de internação em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era crucial, mas a falta de vagas impediu o tratamento adequado.

Leoneth veio a falecer em 15 de janeiro daquele ano. Embora a família tenha obtido uma liminar para assegurar o tratamento intensivo, a decisão judicial não foi implementada devido ao óbito da paciente.

Juíza destaca omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio

Na ação movida pela família, alegou-se que a morte ocorreu durante o colapso no fornecimento de oxigênio para o Amazonas, uma situação que resultou em diversas mortes de pacientes no estado.

Os familiares argumentaram que é responsabilidade dos governos assegurar os serviços essenciais para a assistência à saúde. Em busca de reparação e responsabilização, solicitaram uma indenização e apontaram os governos federal, estadual e municipal como responsáveis pela tragédia.

A juíza Jaiza Maria Fraxe, ao julgar o caso, destacou a omissão dos governos em abastecer adequadamente as unidades de saúde com oxigênio e garantir leitos de UTI. Diante disso, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 1,4 milhão. Em suas palavras, a juíza expressou em sua decisão:

"O desespero, a dor, a tristeza e a revolta experimentados pelo marido e pelos filhos ao saberem que sua esposa e mãe perdeu a vida asfixiada por falta de oxigênio e sem receber o atendimento necessário para salvar sua vida é evidente e refoge ao simples dissabor do dia a dia."

Cabe ressaltar que a decisão judicial ainda permite recurso, o que significa que as partes envolvidas podem contestar a sentença perante instâncias superiores.

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