A declaração do Imposto de Renda será recebida neste ano pela Receita Federal até o dia 31 de maio. Os contribuintes devem ficar atentos ao prazo limite para prestar conta ao Fisco para não pagar multa. O JC explica neste artigo quais pessoas podem ser declaradas como dependentes - uma das despesas dedutíveis no IRPF.
Uma das dúvidas mais frequentes quando chega a hora de fazer a declaração é justamente quais despesas são dedutíveis. É dedutível o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor e, consequentemente, pague-se menos imposto.
Há, ainda, as deduções incentivadas: são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso. A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Quem pode ser dependente no imposto de renda?
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que: o dependente possua CPF; sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente; e o dependente conste somente em uma declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
Podem ser dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hétero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; e
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quem é casado deve declarar com o cônjuge?
O contribuinte casado tem a opção de apresentar a declaração em separado ou, opcionalmente, em conjunto com o cônjuge.
Declaração em Separado
- cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou
- um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qualdos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.
Declaração em conjunto
- Somente é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular;
- É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo;
- A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge.
Como fazer a declaração do IR?
A declaração pode ser feita de forma online pelo computador, ao baixar o programa do IR, ou ainda por meio do aplicativo para celular. Com a disponibilização da declaração pré-preenchida, a partir da autenticação via contas do Portal Gov.br, o procedimento ficou muito mais simples, pois o sistema traz automaticamente quase todas as informações em posse do governo federal.
Quem precisa declara neste ano?
De acordo com as novas regras divulgadas pela Receita Federal, precisa declarar quem:
- em 2022, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
- recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
- obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- tenha operado em bolsas de valores;
- obteve receita bruta com atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021; e que tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- passou à condição de residente no Brasil em 2022 e permanecia morando aqui em 31 de dezembro.
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