Declaração MEI Imposto de Renda 2025: descubra se você precisa declarar como pessoa física, como calcular o lucro tributável e evitar multas da Receita Federal
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), o fim do prazo para a declaração MEI Imposto de Renda 2025 está se aproximando — e não basta apenas manter a empresa regularizada. Em muitos casos, também é necessário declarar o IR como pessoa física, sob risco de cair na malha fina ou pagar multa à Receita Federal.
A dúvida de muitos autônomos e pequenos empresários é: “Sou MEI, preciso declarar o Imposto de Renda?” A resposta depende do quanto você faturou e de como esse valor se enquadra nas regras da Receita. O prazo final para entregar a declaração é 31 de maio, e o descuido pode sair caro: a multa mínima é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Neste sentido, quando o MEI é obrigado a declarar o IR, como fazer o cálculo do lucro tributável e quais são as outras obrigações fiscais que você precisa cumprir para não ficar irregular.
A principal regra é simples: se você, como pessoa física, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa entregar a declaração MEI Imposto de Renda 2025. Isso vale mesmo que esses valores tenham vindo exclusivamente da sua atividade como MEI.
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Mas nem todo o faturamento do MEI entra como rendimento tributável. Uma parte dos ganhos pode ser considerada isenta, dependendo da sua atividade. As faixas de isenção são:
Depois de aplicar esse percentual, você pode ainda descontar despesas comprovadas da empresa. O que sobra é o chamado lucro tributável — é esse valor que determina se há obrigação de declarar o IR como pessoa física.
Vamos a um exemplo prático para facilitar:
Imagine um MEI prestador de serviços que teve um faturamento bruto de R$ 72 mil em 2024. Pela regra, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 23.040.
Agora, digamos que ele teve R$ 15 mil de despesas com o negócio. Esse valor também pode ser abatido do faturamento bruto, o que resulta em um lucro evidenciado de R$ 57 mil.
Subtraindo os R$ 23.040 (isentos), sobra um lucro tributável de R$ 33.960 — valor acima do limite de isenção. Nesse caso, o MEI precisa sim entregar a declaração MEI Imposto de Renda 2025 como pessoa física.
Se, depois dos abatimentos, o lucro tributável for inferior a R$ 33.888 e o MEI não tiver outras fontes de renda, ele não precisa declarar o IR.
Importante:
Além do lucro tributável, o MEI é obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 se:
Mesmo que você esteja isento do IR, ainda precisa entregar a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI. Ela informa à Receita quanto sua empresa faturou em 2024.
Essa declaração também deve ser entregue até 31 de maio, pelo Portal do Empreendedor — mesmo que você não tenha tido receita alguma.
Se não entregar, há multa mínima de R$ 50 e outros riscos: você pode perder a emissão de certidões negativas, dificultando a obtenção de crédito, parcerias ou vendas para empresas.
Além da declaração MEI Imposto de Renda, o microempreendedor precisa estar atento a:
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