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Dedução no IRPF para doações a programas contra o câncer e PCDs é vetada por Bolsonaro

Presidente Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União hoje (23) veto sobre proposta que prevê dedução no IRPF para doações a programas contra o câncer

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Cadeirante - Canva - Bolsonaro veta dedução no IRPF para doações a programas contra o câncer e PCDs
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/12/2022, às 16h57

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O projeto aprovado no Congresso Nacional que prevê dedução no IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência — PCDs (PL 5.307/2020), foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (23). 

De autoria da  senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL permitiria que o cidadão pudesse deduzir no Imposto de Renda as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. Já no caso das empresas, o ano-calendário é estendido até 2026. O limite para doação com essa finalidade para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. 

Neste caso, os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon recebem recursos de pessoas físicas até 2020 e de pessoas jurídicas até 2021. Eles foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos, associações e fundações que atuam nas áreas de oncologia e PCD. 

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Veja justificativa para o veto 

O governo alegou inconstitucionalidade do PL 5.307/2020, em veto publicado hoje, por exigir a renúncia de receitas sem fornecer uma estimativa do impacto orçamentário e financeiro para o ano que deveria entrar em vigor e nos próximos dois anos. O governo também afirma que o PL 5.307/2020 não propõe as medidas cabíveis necessárias nem fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 de 2000) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022 e 2023.

O governo acrescentou que o PL 5.307/2020 traria “insegurança jurídica, pois a prorrogação do prazo de dedução levantaria a possibilidade de interpretação da retroatividade dos incentivos fiscais, gerando discussões judiciais”. Uma data ainda será definida para o parlamento analisar o veto de Bolsonaro. 

*Com informações da Agência Senado 

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