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Eleições 2022: enquetes e sondagens serão proibidas a partir desta segunda (15)

O TSE determinou que a partir desta segunda-feira (15) as enquetes e sondagens sobre as eleições 2022, que acontecem em outubro serão proibidas; veja

Uma urna eletrônica, do lado a bandeira do Brasil
Uma urna eletrônica, do lado a bandeira do Brasil - Agência Brasil - Enquentes e sondagens serão proibidas
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 14/08/2022, às 17h49

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a partir desta segunda-feira (15) a proibição de enquetes e sondagens sobre as eleições 2022 que o primeiro turno acontece em 2 de outubro. Essa proibição está prevista no calendário eleitoral. 

A enquete ou sondagem é definida pelo Tribunal como um levantamento de opiniões que não utiliza-se de método científico. Diferente da pesquisa eleitoral, que segue uma metodologia própria, as enquetes e sondagens são realizadas apenas a partir da opinião dos eleitores. 

Veja o que é preciso para realizar uma pesquisa eleitoral 

Segundo o que é estabelecido em norma pela corte, uma pesquisa eleitoral precisa ser registrada na Justiça Eleitoral e deve conter algumas informações, como a empresa que contratou a pesquisa e quem pagou pagou com os respectivos números do CPF ou do CNPJ o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.

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Veja punições para quem desrespeitar determinação do TSE

A partir desta segunda-feira (15), o monitoramento contra a divulgação de enquetes fica na responsabilidade do poder de polícia com a expedição de ordem para que sejam removidas, com pena sob crime de desobediência. Anteriormente, antes da nova norma a punição para quem desrespeitasse a ordem da Corte era punido com pagamento de multa. 

Última semana para informar voto em outra região

O prazo para solicitar o direito de votar em outra região se encerra na próxima quinta-feira (18). Qualquer eleitor cuja situação eleitoral tenha sido normalizada pode solicitar essa transferência temporária para outro setor dentro do Brasil. As alterações devem ser feitas pessoalmente em qualquer unidade de serviço eleitoral, como cartório, central ou posto de atendimento. A lista de locais onde você pode votar em trânsito pode ser visualizada no site do Tribunal Superior Eleitoral. Consulte clicando aqui

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