Civis ou militares armados devem ficar a 100 metros de distância do local de votação das Eleições 2022. Veja mais detalhes sobre a medida
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje por unanimidade uma alteração a uma resolução anterior. A mudança incluiu a proibição recentemente implementada de eleitores trazerem armas e telefones celulares para a cabine de votação nas Eleições 2022. A decisão tomada nesta quinta-feira (1º) pela resolução afirma que é ilegal levar celulares, câmeras, filmadoras ou quaisquer outros aparelhos que possam violar o sigilo do voto.
A norma afirma que a proibição de qualquer objeto que possa quebrar o sigilo do voto, incluindo telefones celulares, rádios, câmeras e filmadoras, está declarada na resolução. Mesmo que esses dispositivos estejam desligados, eles ainda são proibidos. O texto aprovado acrescenta que os mesários devem perguntar aos eleitores se têm celulares ou outros dispositivos que possam registar ou transmitir voto e manter esses dispositivos em espera até que a pessoa saia do local de votação.
Caso o eleitor se recuse a responder ou entregar o aparelho, "não será autorizado a votar e a mesa receptora constará em ato os detalhes do ocorrido e acionará a força policial para que tome as providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou juiz eleitoral", destaca a resolução.
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A resolução sobre as disposições das Eleições 2022 agora afirma que civis ou militares armados devem ficar a 100 metros de distância do local de votação. Não é permitida a entrada ou aproximação do local de votação sem autorização judicial ou autorização do presidente da mesa de votação. Isso se aplica a 48 horas antes e 24 horas depois da eleição; também se aplica a instituições penais e centros de detenção juvenil. Além disso, a privacidade dos eleitores deve ser respeitada.
Qualquer pessoa que tenha uma permissão para portar uma arma ou uma licença ainda está sujeita à proibição. A única exceção é para os agentes de segurança que trabalham na Justiça Eleitoral a critério do juiz responsável pela seção ou pelo presidente da mesa receptora de votos. A proibição também não se aplica ao pessoal de segurança que realiza atividades de policiamento no dia da votação, seja no primeiro turno (2 de outubro) ou no eventual segundo turno (30 de outubro).
O novo texto do regulamento eleitoral diz que quem descumprir a proibição deve ser "detido no local por porte ilegal de arma, mas não delito eleitoral que afete o evento". Ele acrescentou que a proibição de porte de armas pode ser estendida a outros lugares onde a segurança do voto precisa ser garantida, e o TSE "no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, adotará todas as providências necessárias para tornar efetivas essas vedações”, diz o texto.
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