Plenário do TSE decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (25) pela proibição do uso do celular na cabine de votação nas eleições 2022; saiba mais
Os eleitores precisam ficar atentos a uma mudança para às eleições 2022. É que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta quinta-feira (25) pela volta da proibição do uso do celular na cabine de votação. Caso o eleitor não atenda a exigência do TSE, estará cometendo crime eleitoral e será conduzido pela polícia.
Neste caso, os aparelhos irão ficar retidos com os mesários antes do eleitor chegar na cabine para a votação. A decisão trata-se de uma resposta a uma consulta realizada pelo partido União Brasil sobre o assunto, a respeito da mudança na resolução sobre o tema. Antes da nova decisão, era previsto que aparelhos celulares e outros aparelhos eletrônicos fossem desligados ou guardados, sem manuseio na cabine da votação. a consulta foi realizada justamente para tratar desse assunto.
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A redação difere das resoluções anteriores nas eleições de 2018 e 2020, que previam que os aparelhos seriam guardados na recepção ou em outro local escolhido pelos eleitores.
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Em resposta à consulta, os ministros seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que não acreditava que seria possível o eleitor guardar o celular no bolso, por exemplo, já que os mesários não podem ir até a cabine de votação para verificar se o dispositivo estava ligado ou não.
Sobre o assunto, o presidente do TSE afirmou que houve uma flexibilização do TSE, que permitia que o eleitor entrasse com o celular na cabine, desde que ele estivesse desligado e no bolso. “Constatou-se que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação, que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”.
O Congresso aprovou a proibição de telefones celulares e outros dispositivos capazes de gravar ou transmitir votos devido ao risco de violação da confidencialidade dos votos. Para tanto, Moraes mencionou que o eleitor que não respeitar a decisão e usar o celular para entrar em uma urna poderá ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê quem "violar ou tentar violar o sigilo do voto."
Ficou decidido pelos ministros do TSE, em unanimidade, que será possível utilizar detectores de metais nas seções eleitorais, desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma situação excepcional.
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