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Empresa Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, precisa alterar nome no Brasil

Decisão visa resolver uma disputa jurídica que se arrasta há algum tempo. TJSP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento

Decisão visa resolver uma disputa jurídica que se arrasta há algum tempo
Decisão visa resolver uma disputa jurídica que se arrasta há algum tempo - Dado Ruvic/Reuters
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 01/03/2024, às 16h32

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A Justiça determina que a empresa Meta Platforms, detentora das populares plataformas digitais Facebook, Instagram e WhatsApp, deve alterar seu nome no Brasil em até 30 dias, conforme decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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Esta medida vem em resposta a uma ação movida pela empresa brasileira Meta Serviços em Informática, que há quase duas décadas detém o registro e utiliza o nome no país. O TJSP estabeleceu uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento por parte da Meta Platforms, ressaltando que ainda cabe recurso.

Decisão visa resolver uma disputa jurídica que se arrasta há algum tempo

Além da mudança de nome, a empresa estrangeira foi ordenada a divulgar em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

A decisão visa resolver uma disputa jurídica que se arrasta há algum tempo, desde que a Meta Platforms alterou seu nome em 2021, após a aquisição de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa brasileira homônima tem enfrentado diversos problemas, incluindo notificações judiciais e inclusão indevida em ações judiciais.

Os advogados da Meta Serviços alegaram que a confusão no mercado de atuação é evidente, uma vez que ambas as empresas operam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação.

O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, ressaltou que a decisão é necessária devido à impossibilidade de coexistência pacífica das duas marcas, dando o direito de uso do nome à empresa que o registrou primeiro.

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