As notificações poderão ser enviadas por meio de plataformas eletrônicas, como e-mail ou aplicativos de mensagens. Iniciativa é vista como uma modernização importante
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, uma proposta que permite que credores realizem notificações extrajudiciais de dívidas por meios eletrônicos, incluindo aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
Conforme a proposta, as notificações poderão ser enviadas por meio de plataformas eletrônicas, como e-mail ou aplicativos de mensagens, caso seja possível comprovar que o devedor teve conhecimento da notificação. A exceção será para contratos que proíbam expressamente o uso de notificações eletrônicas.
As notificações extrajudiciais são essencialmente avisos aos devedores sobre pendências financeiras, permitindo a cobrança de juros e multas relacionadas às dívidas. Geralmente, esses avisos são enviados por Cartórios de Registro de Títulos e Documentos ou por correio, com a necessidade de comprovação de recebimento.
O relator da proposta, o deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), argumentou que a aprovação da medida representa um avanço, eliminando divergências jurídicas relacionadas à notificação por meio exclusivamente impresso.
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"Com o advento de novas formas de comunicação eletrônica, consideramos essa interpretação ultrapassada", afirmou o deputado. Ele acrescentou que "é benéfico que notificações extrajudiciais possam ser feitas eletronicamente, desde que não haja proibição contratual".
A proposta agora segue para análise do Senado, a menos que haja recursos para uma votação em plenário. A iniciativa é vista como uma modernização importante na maneira como as dívidas são notificadas, alinhando-se com os avanços tecnológicos e a conveniência dos meios eletrônicos de comunicação.
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