Pessoas privadas de liberdade ou que estão sob medida socioeducativa podem se inscrever no Enem 2023; Saiba o que é necessário para realizar procedimento
As pessoas privadas de liberdade ou que estão sob medida socioeducativa que inclua privação de liberdade (Enem PPL) já podem se inscrever no Enem 2023 (Exame Nacional do Ensino Médio).
Para participar do processo seletivo é necessário que o procedimento seja realizado pelo responsável pedagógico da unidade prisional ou de internação, no Sistema PPL, entre os dias 9 e 27 de outubro.
+ Veja a lista final dos aprovados no Revalida 2023 publicada pelo Inep
Até o dia 27 de outubro, as autoridades responsáveis pela administração prisional e socioeducativa têm a oportunidade de aderir ao Enem PPL 2023 e efetuar a inscrição dos estudantes interessados.
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O processo de adesão, que se iniciou em 2 de outubro, deve ser realizado por meio do envio de um e-mail ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), seguindo o modelo de ofício disponível no edital do exame.
As datas das provas estão agendadas para os dias 12 e 13 de dezembro deste ano. Importante ressaltar que o Enem PPL mantém o mesmo nível de dificuldade que o Enem regular.
A única distinção reside na forma de aplicação, que ocorre nas unidades prisionais e socioeducativas indicadas pelos órgãos de administração de cada estado e do Distrito Federal.
Desde o ano de 2010, o Inep realiza a aplicação deste exame. Além de ser a principal via de acesso à educação superior no Brasil, o Enem PPL desempenha o papel de avaliar o desempenho educacional dos estudantes ao final da educação básica, com o objetivo de contribuir para a elevação dos níveis de escolaridade da população carcerária do país.
No momento da inscrição, é fundamental que o responsável pedagógico forneça informações sobre a necessidade de atendimento especializado ou a solicitação de tratamento pelo nome social para o participante, e que também anexe a documentação comprobatória diretamente no sistema do exame.
O exame disponibiliza uma ampla gama de opções de atendimento para atender às diversas necessidades dos participantes. Isso inclui aqueles com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista e discalculia. Além disso, gestantes, lactantes, idosos e pessoas com outras condições específicas também têm a possibilidade de solicitar atendimento especializado.
O tratamento pelo nome social é uma opção importante para as pessoas que desejam ser reconhecidas socialmente de acordo com sua identidade de gênero. Nesse caso, o responsável pedagógico deve apresentar documentação que comprove a condição que justifica o pedido. Isso inclui a digitalização de um dos documentos de identificação oficial com foto, válido, conforme as diretrizes estabelecidas no edital do exame.
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