Ação movida pelo governo da Bahia questionando transporte gratuito no segundo turno motivou decisão de ministro do STF concedida ontem (22)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu neste sábado (22) que estados também podem oferecer transporte gratuito voluntariamente no segundo turno. Barroso estendeu aos governos estaduais a decisão favorável aos municípios, que foi concedida na última quarta-feira (19).
O pedido analisado pelo ministro da Corte foi apresentado pelo governo da Bahia. Na ação, o Estado solicitou ao STF que houvesse o esclarecimento se a mesma decisão aplicada aos municípios também poderia valer para os estados, além de questionar se o transporte gratuito valia para metrô e trens, além dos ônibus.
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Ao decidir sobre o caso, o ministro explicou que o transporte gratuito poderia ser feito por qualquer meio. O juiz também autorizou o transporte gratuito entre as duas cidades para os moradores que moram em uma e votam na outra.
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O governo baiano citou o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, uma concessão estadual, mas integrada às linhas de ônibus das duas cidades.
De acordo com Barroso, a primeira decisão sobre o assunto diz respeito aos municípios, já que a Constituição lhes confere competência para prestar serviços de transporte dentro de seus limites. No entanto, o ministro salientou que o transporte público estadual também é importante para atender às necessidades dos eleitores.
Na decisão, o magistrado da Corte afirma que "é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”.
A decisão sobre os municípios na última quarta foi tomada por conta de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade momentos antes do primeiro turno. Atendendo um pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.
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