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Estados podem oferecer transporte gratuito no 2º turno, decide STF

Ação movida pelo governo da Bahia questionando transporte gratuito no segundo turno motivou decisão de ministro do STF concedida ontem (22)

Pessoas fazem fila para entrar em um ônibus
Pessoas fazem fila para entrar em um ônibus - Agência Brasil - Estados também podem oferecer transporte gratuito no segundo turno
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/10/2022, às 10h44

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu neste sábado (22) que estados também podem oferecer transporte gratuito voluntariamente no segundo turno. Barroso estendeu aos governos estaduais a decisão favorável aos municípios, que foi concedida na última quarta-feira (19). 

O pedido analisado pelo ministro da Corte foi apresentado pelo governo da Bahia. Na ação, o Estado solicitou ao STF que houvesse o esclarecimento se a mesma decisão aplicada aos municípios também poderia valer para os estados, além de questionar se o transporte gratuito valia para metrô e trens, além dos ônibus. 

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Saiba mais detalhes sobre decisão de ministro do STF 

Ao decidir sobre o caso, o ministro explicou que o transporte gratuito poderia ser feito por qualquer meio. O juiz também autorizou o transporte gratuito entre as duas cidades para os moradores que moram em uma e votam na outra.

O governo baiano citou o caso do metrô entre Salvador e Lauro de Freitas, uma concessão estadual, mas integrada às linhas de ônibus das duas cidades.

De acordo com Barroso, a primeira decisão sobre o assunto diz respeito aos municípios, já que a Constituição lhes confere competência para prestar serviços de transporte dentro de seus limites. No entanto, o ministro salientou que o transporte público estadual também é importante para atender às necessidades dos eleitores.

Na decisão, o magistrado da Corte afirma que "é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais. Seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota”.

A decisão sobre os municípios na última quarta foi tomada por conta de uma ação movida pela Rede Sustentabilidade momentos antes do primeiro turno. Atendendo um pedido do partido, o ministro também determinou que o transporte público fosse mantido em níveis normais e que os municípios que já ofereceram a gratuidade em pleitos anteriores mantivessem a medida.

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