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Ex-funcionário de fabricante de cigarros recebe mais de R$ 1,2 milhão em horas extras

O processo judicial foi julgado em junho deste ano e o trabalhador já recebeu o valor da causa. Veredito pode ter implicações significativas para trabalhadores em todo o país

O processo transitou em julgado em junho deste ano e o trabalhador já recebeu o valor
O processo transitou em julgado em junho deste ano e o trabalhador já recebeu o valor - Canva/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 20/10/2023, às 20h12

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Em um veredito que pode ter implicações significativas para trabalhadores em todo o país, um ex-funcionário da fabricante de cigarros BAT Brasil (ex-Souza Cruz) conquistou vitória na Justiça, garantindo a ele mais de R$ 1,2 milhão em horas extras que a empresa se recusava a pagar.

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba (PR), foi mantida após uma série de recursos, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A batalha legal foi travada com base no artigo 62 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que isenta "empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho" do pagamento de horas extras.

A empresa se apoiou em um acordo na convenção coletiva da categoria de vendedores externos para negar o pagamento de horas extras, alegando a falta de meios efetivos de controle da jornada. No entanto, o ex-funcionário apresentou provas convincentes de que, mesmo atuando externamente, a empresa conseguia controlar seus horários de trabalho.

Isso levou a Justiça a concluir que o funcionário não se enquadrava na categoria de trabalhador externo, forçando a Souza Cruz a pagar as horas extras que ele acumulou ao longo de quase seis anos de contrato.

O processo transitou em julgado em junho deste ano e o trabalhador já recebeu o valor 

O advogado do trabalhador, Denison Leandro, afirmou que o processo transitou em julgado em junho deste ano, e seu cliente já recebeu os valores determinados pelo tribunal. A decisão destaca a importância de entender a verdadeira natureza do trabalho externo, que não se limita apenas a trabalhar fora da sede da empresa.

De acordo com especialistas em direito trabalhista, o trabalho externo implica na impossibilidade da empresa de controlar o horário de trabalho do empregado por meio de métodos como cartão de ponto, relatórios, GPS ou qualquer outro meio.

Além disso, práticas que podem descaracterizar o trabalho externo incluem solicitar relatórios de atividades, ligações para verificar o horário de trabalho, medição de horários por meio de relatórios de prestação de contas, análise de horários online em aplicativos como o WhatsApp e a solicitação de assinatura em documentos presencialmente no início ou fim do dia de trabalho.

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