Caixa anunciou nesta segunda-feira (8) lançamento do FGTS Futuro, permitindo que depósitos sejam utilizados como garantia na compra de imóveis
A partir de agora, trabalhadores com carteira assinada e renda de até R$ 2.640 têm uma nova opção para adquirir sua casa própria por meio do programa habitacional do governo federal Minha Casa, Minha Vida.
A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira (8) o lançamento das linhas de crédito do FGTS Futuro, permitindo que depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam utilizados como garantia para financiamentos.
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Ao aderir ao crédito habitacional, os titulares das contas vinculadas do FGTS poderão autorizar a caução dos depósitos futuros feitos pelo empregador por um período de até 120 meses. Essa autorização poderá ser realizada de forma simples através do aplicativo FGTS, facilitando o processo para os trabalhadores.
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Originalmente, a previsão era que a Caixa levasse até 90 dias após a definição das normas operacionais para iniciar a oferta do FGTS Futuro. No entanto, o prazo foi adiantado. Em 26 de março, o Conselho Curador do FGTS regulamentou o uso do FGTS Futuro para aquisição de imóveis.
Durante a contratação do financiamento, o banco irá apresentar ao trabalhador o valor da prestação e sua capacidade de pagamento, com ou sem a inclusão dos depósitos futuros.
Caberá ao mutuário escolher a modalidade que melhor se adequa às suas necessidades. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
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É importante ressaltar que, em caso de demissão, o trabalhador não terá acesso ao saldo da conta vinculada referente ao financiamento do imóvel. Todos os recursos disponíveis na conta do FGTS serão direcionados para reduzir a dívida, com exceção da multa rescisória de 40%, que é de responsabilidade exclusiva do trabalhador.
A escolha pela modalidade do FGTS Futuro deve ser feita no momento da contratação do financiamento. Se o cliente não optar por esta modalidade naquele momento, ainda poderá utilizar os recursos depositados em sua conta vinculada do FGTS de acordo com outras modalidades previstas em lei.
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