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Flexibilidade: Câmara PRORROGA benefício fiscal para multinacionais brasileiras

Entenda como a prorrogação do benefício fiscal para as multinacionais brasileiras podem interferir no bolso dos brasileiros

Flexibilidade: Câmara PRORROGA benefício fiscal para multinacionais brasileiras
Divulgação
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 30/03/2023, às 16h49

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (29), a prorrogação por mais dois anos do crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras dos setores industrial ou da construção civil. 

A medida provisória (MP) foi aprovada sem mudanças com parecer favorável do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), e agora seguirá para o Senado.

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A MP foi criada durante o governo de Jair Bolsonaro com a justificativa de que a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, somada ao lucro das subsidiárias no exterior para o cálculo do imposto, é maior do que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G-20, que é de 26,9%.

Com a continuidade do crédito presumido, espera-se tornar mais competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, visto que o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%. A estimativa de renúncia de receita atinge um total de R$ 4,2 bilhões, valor que já foi previsto na lei orçamentária.

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O relator, deputado Danilo Forte, afirmou, para a Agência Câmara de Notícias, que "é necessário que encontremos soluções para a retomada do desenvolvimento econômico. A melhor política social é a política do emprego, principalmente na indústria brasileira, para que se possa dar equidade na competição internacional". 

A MP também estende de 2022 para 2024 o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário, caso o lucro venha de controladas que não estejam situadas em países com os quais o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em países ou dependências com tributação favorecida.

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