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Fraudes em empréstimos: bancos devem parar de debitar valores, decide Justiça

TJ AL proferiu decisão favorável à vítima de fraudes em empréstimos, juiz determinou que bancos parem de debitar do salário de aposentada; saiba mais

Um juíz bate o martelo
Um juíz bate o martelo - Divulgação - Justiça determina que bancos parem de debitar em casos de fraudes em empréstimos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 24/10/2022, às 15h54

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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) proferiu decisão favorável a uma vítima de fraudes em empréstimos. O juiz Henrique Gomes de Barros, da  3ª Vara Cível de Maceió, determinou na quinta-feira (20) que os bancos C6, Bradesco e Itaú parem de debitar do salário de uma mulher aposentada, além do cancelamento de empréstimos consignados não contratados.  

De acordo com a decisão, as instituições financeiras que não cumprirem a determinação no prazo de 5 dias, podem pagar pena de multa diária no valor de R$ 200. 

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Aposentada foi vítima de fraude após contratar empréstimo em banco

A vítima da fraude contratou um empréstimo consignado no banco BMG, após alguns meses, enquanto verificava a conta-salário, ela percebeu que o saldo estava interior ao que costumava ser. 

Ao procurar uma agência do INSS para saber o que de fato aconteceu, a aposentada foi informada que três bancos (C6, Bradesco e Itaú) realizaram contratos de empréstimo consignado. Foi nesse momento em que ela descobriu ter sido vítima de um golpe. As parcelas eram descontadas em pequenos valores para que a fraude não fosse constatada. 

O magistrado para proferir decisão favorável à aposentada, apontou as provas nos autos do processo, a exemplo do Extrato de Empréstimos Consignados, que comprovam os valores descontados pelas instituições financeiras e a situação financeira da mulher.

O Juiz Henrique Gomes afirmou que “tais fatos são suficientes para demonstrar também o perigo de dano (...) eis que a parte autora encontra-se privada de dispor de verba de natureza alimentar. Desta maneira, faz-se presente a evidência do direito alegado e o perigo da demora, autorizando a medida antecipatória”. 

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Você pode consultar o processo neste link

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