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Golpes no Imposto de Renda 2024: Receita revela as iscas dos criminosos

Receita Federal emitiu alerta importante aos contribuintes que precisam declarar o imposto de renda 2024; Prazo tem início no próximo dia 15 de março

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/03/2024, às 14h23

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AReceita Federal emitiu um importante aviso aos contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2024, alertando sobre as crescentes tentativas de golpes e fraudes que estão se tornando cada vez mais sofisticadas. 

Entre os métodos mais comuns de fraude, destacam-se os e-mails fraudulentos enviados durante a temporada de declaração, bem como promessas enganosas de adiantamento da restituição. 

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Vale mencionar que o programa estará disponível para download a partir de 15 de março, coincidindo com o início do prazo de entrega, que se estende até às 23h59, do dia  31 de maio. Quanto ao processo de declaração, o Fisco espera receber cerca de 43 milhões de declarações neste ano, conforme anunciado em coletiva nesta quarta-feira (6). 

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Receita emite alerta 

No ano passado, em maio de 2023, a Receita Federal já tinha emitido um alerta específico sobre sites que ofereciam antecipação da restituição. Foi observado que alguns desses sites prometiam vantagens para agilizar o processo com a Receita, mas, na realidade, visavam obter os dados dos contribuintes. 

Em comunicado, a Receita reafirmou que não envia comunicações eletrônicas contendo links ou solicitando dados cadastrais, ou fiscais. Além disso, outro golpe identificado pela Receita envolveu e-mails e mensagens informando aos contribuintes que técnicos do órgão encontraram erros em suas declarações. 

Para conferir credibilidade à mensagem, os golpistas disponibilizavam um link malicioso, alegando conter informações detalhadas sobre como corrigir os erros em um suposto arquivo PDF. 

É importante ressaltar que a Receita Federal não solicita correções em declarações por e-mail ou mensagens de texto, e os contribuintes devem estar atentos a essas práticas fraudulentas.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2024?

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Saiba quem é obrigado a declarar o IR 

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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