Proposta inclui benefícios para setores específicos e regimes especiais de tributação. Objetivo é manter carga tributária atual e garantir uniformidade nacional
O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar que detalha as regras para a implementação da reforma tributária sobre o consumo, aprovada por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no ano anterior.
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O projeto define a estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá unificar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integrará o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Uma das novidades é a inclusão de categorias específicas de produtos e serviços que terão alíquotas reduzidas, isenções ou regimes especiais de tributação. Itens como dispositivos médicos, medicamentos, alimentos básicos e automóveis adquiridos por pessoas com deficiência terão benefícios tributários.
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Além disso, o projeto contempla regimes específicos de tributação para setores como combustíveis, serviços financeiros e alimentação, buscando uniformizar alíquotas em todo o território nacional e garantir uma transição suave para o novo sistema tributário.
O período de transição prevê uma fase de testes para calibrar as alíquotas dos impostos, para manter a carga tributária atual. No entanto, a expectativa é de que o IBS e a CBS tenham uma média de 26,5% para a maioria dos produtos e serviços, a menos que novas categorias sejam adicionadas ou modificadas durante a tramitação legislativa.
Conforme o projeto, os seguintes itens alimentícios são classificados com imposto zero:
A proposta também estabelece regras para a atualização periódica das alíquotas e diferenciações por tipo de produto, buscando garantir a eficácia e a equidade do novo sistema tributário. Agora, o projeto segue para análise e votação no Congresso Nacional, onde poderá passar por ajustes e emendas antes de ser promulgado como lei complementar.
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