Teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartões de crédito entrou em vigor nesta quarta-feira (3); Saiba TODOS os detalhes sobre a medida
O teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada dos cartões de crédito entrou em vigor nesta quarta-feira (3), um dia depois do prazo previsto. O feriado de 1º de janeiro adiou a entrada em vigor da medida, que limita em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades.
O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrou em vigor em 3 de janeiro.
Antes, os juros do rotativo eram os mais altos do mercado, chegando a 445,7% ao ano. Isso significava que, se um consumidor deixasse de pagar a fatura do cartão, a dívida poderia aumentar exponencialmente em pouco tempo.
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A lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito.
Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir após dobrar o valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou à Agência Brasil que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.
“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.
O limite de 100% funciona como uma barreira contra a inadimplência. Isso porque, com esse limite, a dívida não poderá crescer indefinidamente. Para ilustrar, a Agência Brasil exemplificou como ficaria ao supor que um consumidor contrate uma dívida de R$ 100 no cartão de crédito e não pague.
Segundo a agência, pelas regras anteriores, ele estaria sujeito a quase 450% ou 500% de juros no ano. Isso significa que, após 12 meses, a dívida seria de R$ 1.450 ou R$ 1.500. Com o limite de 100%, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200. Isso significa que, mesmo que o consumidor não pague a fatura, a dívida não aumentará mais que o dobro do valor original.
A partir de 1º de julho, os consumidores brasileiros terão um novo direito: a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Essa medida, instituída pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), permitirá que os consumidores com dívidas no rotativo ou no parcelamento da fatura transfiram suas dívidas para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação.
Para solicitar a portabilidade, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira que deseja transferir a dívida. A instituição financeira deverá apresentar uma proposta de operação de crédito consolidada, que deve incluir o valor da dívida, os juros e as demais condições da renegociação.
A portabilidade é gratuita para o consumidor. A instituição financeira que recebe a dívida poderá cobrar uma taxa de cessão de crédito, mas essa taxa deve ser previamente informada ao consumidor.
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