CGU divulgou levantamento sobre fraudes no Auxílio Emergencial; 135 mil mortos receberam o benefício na fase mais crítica da pandemia; veja detalhes
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 28/07/2022, às 15h18
O governo federal realizou o pagamento irregular do Auxílio Emergencial durante o pico da pandemia de covid-19 para 135,7 mil pessoas mortas, é o que aponta a mais recente auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), sobre as fraudes no benefício pago para brasileiros que perderam a renda por conta do vírus. O prejuízo chega a R$ 336,1 milhões.
Ao realizar um levantamento sobre os pagamentos irregulares realizados pela União, o CGU descobriu um prejuízo que chega a R$ 9,4 bilhões. O benefício teve valor inicial de R$ 600 mensais por semana e R$ 1,2 mil para mulheres chefes de família, sendo pago a 68,2 milhões de pessoas em 2020 e 2021. Dentro da lista de irregularidades, também receberam quem não tinha direito ao auxílio, empregados do governo federal, menores de idade e políticos de cargo eletivo.
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Ao todo, 1,9 milhão de brasileiros com trabalho formal também receberam o benefício de maneira irregular.
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Além disso, 58.900 membros das Forças Armadas foram beneficiados por esses recursos, mesmo sendo inelegíveis. Pela primeira vez, a auditoria também levou em consideração pagamentos irregulares em 2020 e 2021 – em vez de uma análise separada de cada ano. No total, 5,2 milhões de pessoas receberam benefícios de forma irregular, ou 7,7% do total de beneficiários nos últimos dois anos.
Em relação às fraudes envolvendo pessoas mortas, a CGU solicitou que o Ministério da Cidadania possa definir os procedimentos, responsabilidades e acompanhe a devolução dos recursos referente às parcelas do auxílio pagas após os óbitos.
O Ministério chegou a dizer ao órgão de controle, em resposta ao questionamento, que reconhece o problema em relação aos óbitos. Além de justificar que fez uma melhoria no processo de avaliação dos elegíveis ao auxílio vivos, “fazíamos a avaliação do óbito pelo CPF da pessoa sem utilização da data de nascimento para uma dupla checagem”.
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