Juízes do TRT da Bahia decidem que funcionária da Concessionária Bahia Norte que desenvolveu hérnia de disco no trabalho deve ser indenizada; saiba mais
Uma funcionária da Concessionária Bahia Norte, localizada no pedágio rodoviário no município de Candeias, foi indenizada em R$ 50 mil por hérnia de disco nas costas causada por trabalhar sem condições ergonômicas adequadas — as cadeiras não tinham braços, descanso dos pés e os descontos estavam quebrados, o que causou incapacidade parcial permanente. A decisão é da 1ª Turma do TRT da Bahia (TRT5-BA), e ainda cabe recurso.
A profissional também será indenizada por dano material, a ser pago em parcela única, considerando os períodos de afastamento e o valor da última remuneração. Sendo assim, na modalidade de pensionamento, ainda por danos materiais, será pago o percentual de 25% do salário mensal, desde a data que o caso foi levado a juízo e em modo vitalício.
De acordo com a trabalhadora, que exercia a função de operadora de praça no pedágio e realizava cobrança na cabine e na pista, ela começou a trabalhar em 2011, mas apenas a partir de 2014 a empresa providenciou cadeiras confortáveis e adequadas. “O único intervalo existente era para almoço, de 1 hora, mas em algumas oportunidades, quando a fila estava grande, era chamada para voltar do intervalo antes”, recorda.
Por conta das más condições de trabalho, a empregada precisou passar por uma cirurgia nas costas e, no momento, não consegue mais desempenhar suas atividades físicas, como caminhar e realizar atividades domésticas por conta das fortes dores.
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O desembargador, que desempenhou o papel de relator do acórdão, Luiz Roberto Mattos, ao proferir a ação, entendeu que, no processo, ficou demonstrado que, antes de 2014, a Bahia Norte não possuía condições ergonômicas, o que pode ser comprovado nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOs) admissionais e periódicos de funcionários.
Sobre o assunto, o relator comenta que "as testemunhas trazidas pela empregada também alegaram que a cadeira não tinha braços, que o encosto estava sempre quebrado, que não havia apoio para os pés, e que ele estava segurando cones e um carrinho enquanto trabalhava na pista".
O magistrado observou que as extensas provas documentais colhidas no processo, como exames e laudos médicos e laudos periciais, evidenciaram que o adoecimento do empregado era um fator contribuinte para o trabalho realizado na empresa que efetivamente levava em conta posturas sobrecarregadas, desconfortáveis e repetitivas.
*Com informações do TRT 5ª Região
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