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Imóvel pode ser dado como garantia para mais de uma operação de crédito; entenda

Aprovado na Câmara dos Deputados, Marco Legal das Garantias traz mudanças no uso de imóvel como garantia para contratação de empréstimos; Veja detalhes

Uma chave pendurada em uma porta
Uma chave pendurada em uma porta - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/10/2023, às 20h43

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O recém-aprovado Marco Legal das Garantias traz mudanças significativas nas normas que regem o uso de bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos, tornando a retomada de veículos por parte dos bancos mais ágil no caso de inadimplência.

Além disso, uma das alterações relevantes é a permissão para que um mesmo imóvel seja utilizado como garantia em mais de uma operação de crédito. Embora tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana, o texto ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

O texto que foi proposto durante o governo do ex-presidente Bolsonaro tem o apoio da equipe econômica do presidente Lula e faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda com o intuito de estimular o mercado de crédito.

O principal objetivo deste projeto é fortalecer o uso de garantias nas operações de crédito, o que pode resultar na redução das taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras e na ampliação da oferta de crédito para os consumidores.

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Veja posicionamento da Febraban

Em nota enviada à imprensa, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ressaltou a importância da segurança no cumprimento de obrigações, enfatizando que a eficácia das garantias desempenha um papel crucial nesse contexto. 

"A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são 'fracas' ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando", destacou a Febraban.  

A entidade também salientou que o Brasil enfrenta desafios significativos em relação à recuperação de garantias. Além disso, ressaltou que em comparação a outros países, o Brasil apresenta índices baixos de recuperação, com apenas 0,146 centavos recuperados para cada dólar concedido em garantia em casos de empresas que entram em processo de falência. 

Em contraste, na Inglaterra, o percentual de recuperação atinge 0,853 centavos por dólar. Mesmo entre os países emergentes, o Brasil fica abaixo da mediana da amostra, com uma recuperação de aproximadamente 0,416 centavos por dólar em garantia, cerca de três vezes menos eficiente.

O tempo necessário para recuperar o crédito no Brasil é prolongado, com uma média de 4 anos, e os custos associados a esse processo são relativamente altos, consumindo cerca de 12% do valor a ser recuperado.

Retomada de veículos e o uso de imóveis como garantia 

No contexto do uso de veículos como garantia, o novo texto possibilita a retomada do bem em casos de inadimplência sem a necessidade de recorrer ao sistema judicial. 

Esse procedimento extrajudicial pode ser realizado em cartórios ou nos departamentos de trânsito locais. Após a resolução das pendências, o processo pode ser concluído por meio dos cartórios ou Detrans, eliminando a necessidade de trâmites judiciais.

Conforme o texto aprovado, um mesmo ativo pode ser utilizado como garantia em mais de uma solicitação de empréstimo. Isso marca uma mudança significativa em relação ao cenário atual. 

Anteriormente, um imóvel no valor de R$ 200 mil, por exemplo, só poderia ser utilizado como garantia para uma única operação de crédito, mesmo que a dívida fosse de valor inferior, como R$ 50 mil. 

Agora, os R$ 150 mil remanescentes desse bem também podem ser usados como garantia em outras operações de empréstimo, proporcionando maior flexibilidade aos proprietários de bens.

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