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Imposto de Renda 2022: aprenda em 3 minutos a realizar sua própria declaração

Contribuintes têm até 29 de abril para declarar o Imposto de Renda 2022. Aprenda em 3 minutos a realizar a sua própria declaração; Veja passo a passo

Aprenda em 3 minutos a realizar sua própria declaração do IRPF 2022
Aprenda em 3 minutos a realizar sua própria declaração do IRPF 2022 - Agência Brasil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 15/03/2022, às 17h00

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O contribuinte precisa ficar atento ao prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2022, que segue até o dia 29 de abril. Já os prazos dos lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. Aprenda em 3 minutos a realizar sua própria declaração. 

Para este ano, quando o imposto de renda completa 100 anos, a Receita Federal anunciou algumas novidades, como é o caso da declaração pré-preenchida para os contribuintes, disponível a partir desta terça-feira (15), além da possibilidade do cidadão pagas as quotas do IRPF via PIX, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Saiba quem precisa declarar o imposto de Renda 2022

O contribuinte precisa ficar atento para saber se precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022. Conheça regras:

  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva da fonte, que estão acima de R$ 40 mil, limite da Receita;
  • Quem teve ganho de rendimentos na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto 
  • As pessoas que têm isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Pessoas que tenham operado em bolsas de valores;
  • Quem, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil;
  • Pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Como fazer a declaração do IRPF 2022?

O contribuinte que pretende usar o sistema da Receita Federal para realizar a operação precisa seguir alguns passos. Veja como fazer: 

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento só é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital. 

Pix usado para pagar as quotas do IRPF 

Mais uma novidade é a possibilidade do cidadão pagar as cotas do Imposto de Renda 2022 via Pix, bem como também receber pelo mesmo sistema de transferência de valores instantâneo. No caso, os DARFs passarão a ser impressos com código de barras e QR Code para facilitar o pagamento via Pix. 

Saiba como evitar erros

O contribuinte precisa ficar atento para não cometer erro no momento em que for preencher a declaração do Imposto de Renda 2022. A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos e acabar em dor de cabeça. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Veja lista: 

  • Organizar documentos ao longo do ano ou pelo menos algumas semanas antes de enviar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  •   Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação;
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. 

Confira calendário de restituição 

  •  1º lote em 31 de maio;
  • 2º lote em 30 de junho;
  • 3º lote em 29 de junho;
  • 4º lote em 31 de agosto;
  • 30 lote em 30 de setembro.

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