Contribuintes da Receita que realizam operações financeiras envolvendo criptoativos precisam estar cientes das mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023
Os contribuintes da Receita Federal que realizam operações financeiras envolvendo criptoativos precisam estar cientes das mudanças na entrega da declaração do Imposto de Renda de 2023. A Receita anunciou que irá cruzar informações com os reguladores das transações para verificar a conformidade das declarações.
A Receita exige a prestação mensal de informações sobre operações de compra, venda, permuta, doação, depósito e transferência de criptoativos. As exchanges (empresas que permitem que os clientes negociem criptomoedas) domiciliadas no Brasil e os titulares dos criptoativos (quando as exchanges estiverem no exterior ou as operações forem realizadas sem intermediação) são obrigados a fornecer essas informações, desde que o valor envolvido seja superior a R$ 30 mil.
Além dessa obrigação mensal, as pessoas físicas também devem informar anualmente, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, os criptoativos de que são titulares. De acordo com a advogada Lesliê Mourad, criptoativos com valor histórico de aquisição igual ou superior a R$ 5 mil devem ser obrigatoriamente informados na ficha de Bens e Direitos.
As declarações de Imposto de Renda já vêm pré-preenchidas com os dados fornecidos pelas exchanges, mas os contribuintes podem fazer ajustes manualmente, se necessário.
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O advogado Gabriel Cosme de Azevedo, especialista em criptoativos, ressaltou a Jovem Pan que, conforme a regulamentação atual do Brasil, os criptoativos não são considerados moeda de curso legal. No entanto, eles são tratados como ativos sujeitos a ganhos de capital e, portanto, devem ser incluídos na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda.
Azevedo destaca a importância de informar o valor pago na aquisição do criptoativo, não o valor atual. A atualização do valor deve ser feita somente no momento da alienação para fins de cálculo de tributação. Se a aquisição foi feita em moeda estrangeira, o valor precisa ser convertido conforme a taxa de câmbio PTAX do dia da operação.
Os ganhos de capital só serão tributados se ultrapassarem R$ 35 mil em um único mês, e as operações devem ser declaradas na ficha de ganhos de capital. A declaração e o pagamento do imposto devido devem ser feitos até o último dia útil do mês seguinte à transação.
Os especialistas também destacam que o cálculo e o pagamento do imposto sobre ganho de capital na alienação de criptoativos devem ser realizados separadamente dos demais rendimentos tributáveis recebidos no mês. Lesliê Mourad enfatiza que todas as operações de transferência de criptoativos devem ser consideradas para apuração dos ganhos de capital, incluindo permutas entre ativos digitais.
Nos casos em que uma cripto é utilizada diretamente na aquisição de outra, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária, o ganho de capital é tributado pelo Imposto de Renda.
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