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Imposto de Renda 2024: Corrida contra o tempo? Já 42% regularizaram sua situação

Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23) que mais de 40% dos contribuintes já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024; Saiba tudo

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 23/04/2024, às 18h45

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Em menos de 40 dias desde o início do período de entrega, mais de 40% dos contribuintes brasileiros já regularizaram sua situação com a Receita Federal. Até a tarde de terça-feira (23/04), 17.337.749 declarações do Imposto de Renda 2024 foram recebidas, o que representa 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas este ano.

O prazo de entrega da declaração, que se estende até 31 de maio, foi ampliado para garantir que todos os contribuintes tivessem acesso à declaração pré-preenchida.

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Essa ferramenta, disponibilizada pela Receita Federal duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos, facilita o processo de declaração, reduzindo erros e otimizando o tempo dos contribuintes.

Veja outros dados relevantes

  • 75,7% das declarações entregues até o momento terão direito a restituição, enquanto 13,8% dos contribuintes terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber;
  • A maioria das declarações (78,5%) foi preenchida através do programa de computador, enquanto 12,1% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online e 9,4% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda;
  • A declaração pré-preenchida foi utilizada por 41% dos contribuintes que já entregaram a declaração, demonstrando a praticidade e a segurança dessa ferramenta;
  • A opção do desconto simplificado foi escolhida por 57,3% dos declarantes.

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 Veja a tabela de isenção do IR 

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.828,657,5169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77

Fonte: Ministério da Fazenda

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do IRPF. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que se encontra dentro da faixa de alíquota zero da nova tabela.

Saiba declarar o Imposto de Renda 2024

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2024? 

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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