Após decisão do STF, quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia poderá ter direito a mais uma restituição
Se você pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, como rendimento tributável deve retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal divulgou uma nota de esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Deste modo, quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia poderá ter a restituição dos valores adicionais.
Em agosto, o STF decidiu afastar a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
Quem se aplica nessa situação deve retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia.
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A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível para Android e iOS).
Para fazer isso, a Receita explica que é preciso informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Além disso, a Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Durante o preenchimento, o valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia.
Contudo, as demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
Depois de retificar, o contribuinte poderá se encontrar em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior.
No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. De acordo com a Receita, o valor será pago de forma automática na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
A Receita ainda informa que estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamento de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
*com informações da Agência Brasil
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