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Imposto de Renda: Receita amplia isenção de taxas para vendas de imóveis

Contribuintes do Imposto de Renda não foram notificados da mudança por conta da operação-padrão; Receita amplia isenção de taxas para venda de imóveis

Os contribuintes do Imposto de Renda não foram notificados da mudança por conta da operação-padrão
Os contribuintes do Imposto de Renda não foram notificados da mudança por conta da operação-padrão - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 04/04/2022, às 21h40

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Os cidadãos que venderem um imóvel, a partir deste ano, poderão optar por deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre os lucros do negócio. A Receita Federal, editou uma portaria normativa de isenção de imposto, para quem utiliza o produto da venda para quitar financiamentos imobiliários previamente firmados.

As regras foram editadas no dia 16 de março, mas os contribuintes não foram notificados das mudanças por conta de normas institucionais. O benefício está disponível apenas para quem quitar o financiamento em até seis meses após a venda do primeiro imóvel. Ambas as emissões parciais e totais darão direito a isenção.

As outras condições são de que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A administração fiscal também exige que a propriedade integralizada esteja no mesmo nome do primeiro vendedor. Desde 2005, apenas aqueles que compram outro imóvel com receita dos negócios dentro de seis meses, estão isentos do imposto de renda sobre vendas de imóveis.

Confira as regras para isenção do Imposto de Renda na venda de imóveis

As autoridades fiscais só fazem a concessão se um novo contrato de habitação for assinado dentro desse período. Quem usa o dinheiro para quitar outro imóvel não consegue a isenção porque o contrato é assinado antes da venda do primeiro imóvel. 

Na prática, essa mudança formaliza a possibilidade que a justiça já reconheceu. Nos últimos anos, uma série de ações buscaram isenções fiscais sobre emissões de propriedades anteriormente financiadas. A jurisprudência (decisões costumeiras) do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  já era favorável a isenção. 

Aqueles que vendem imóveis, bem como quaisquer ativos de alto valor, estão sujeitos ao Imposto de Renda de 15% a 22%. O imposto não incide sobre o valor bruto do imóvel, mas sobre o ganho de capital (lucro operacional), calculado pela diferença entre o valor de compra e o valor de venda da unidade conforme informado na declaração anual de imposto de renda. 

Um imposto de 15% será pago se o lucro imobiliário atingir R$ 5 milhões. A alíquota do imposto é aumentada para 17,5% para lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões, para 20% para lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e para 20% para lucros acima de R$ 30 milhões a 22,5%. 

Como os ganhos de capital raramente ultrapassam R$ 5 milhões, quase todos os declarantes pagam 15%. No entanto, a isenção do imposto federal permite que apenas os contribuintes que vendem imóveis como veículo de investimento ou especulativo paguem imposto, isentando assim o custo de compra e venda de casa própria.

Com a exceção de comprar seu próprio imóvel residencial e fechar financiamento, o Fisco concede isenções com base na idade do bem. Propriedades mais antigas têm descontos percentuais progressivos. As unidades adquiridas antes de 1969 não estão sujeitas ao Imposto de Renda.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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