Programa de banda larga destinado a estudantes de escola pública com famílias inscritas no CadÚnico, o Internet Brasil, segue para sanção do presidente
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 27/04/2022, às 21h00
O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (27), o programa de banda larga, Internet Brasil, que destina acesso à internet para os estudantes da educação básica de famílias de baixa renda. Após a aprovação, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). Veja mais detalhes.
O programa beneficiará os alunos da rede pública que são de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e estudantes de comunidades indígenas e quilombolas.
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Segundo detalhes do texto, o acesso deve ser garantido pela distribuição de chips, pacotes de dados ou dispositivos de acesso (principalmente celulares) aos alunos. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
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A MP 1.077/2021, que foi publicada em 8 de dezembro do ano passado, foi modificada na Câmara. Os deputados fizeram alterações no texto original enviado pelo Executivo ao Congresso. Por conta disso, a MP foi transformada em Projeto de Lei de Conversão, o PLV 4/2022.
Segundo publicação da Agência Senado, a relatora do PLV no Senado, relatora Daniella Ribeiro (PP-PB), pontuou os benefícios do programa. “O enfoque no subsídio ao consumo — opção feita pelo Programa Internet Brasil — poderá reduzir de 30% a 40% o número de domicílios em que a internet ainda não é utilizada, desde que sejam aplicados correta e eficientemente os recursos orçamentários colocados à disposição do Programa”.
O programa Internet Brasil será implantado de maneira gradual, podendo beneficiar as políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo, cultura e esportes e segurança pública. Além disso, o poder executivo pode identificar outras áreas de atuação para conceder acesso gratuito à banda larga.
De acordo com o texto, será permitido que os estados, distritos federais e municípios possam assinar convênios com o governo federal para aderir ao programa Internet Brasil.
Havendo repasse de recursos financeiros para outras áreas além da educação, os órgãos e entidades públicas correspondentes devem assinar seus próprios instrumentos; atualizar as informações cadastrais de seus beneficiários designados em tempo hábil; e desenvolver um procedimento de seleção de beneficiários que atenda a lei.
O plano será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá recorrer aos serviços das organizações da sociedade civil.
A implementação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, requisitos técnicos para a prestação de serviços e outras regulamentações estabelecidas pelo ministério. O Ministério da Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do programa.
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