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Isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil. Veja quem pode ser beneficiado

Grupo de brasileiros pode ser beneficiado com a isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil; Receita Federal irá retomar análises. Veja quem tem direito

Imagem meramente ilustrativa, um pátio com vários automóveis
Imagem meramente ilustrativa, um pátio com vários automóveis - Divulgação - Isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/05/2022, às 15h21

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Um grupo de brasileiros pode ser beneficiado com a isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil. É que a Receita Federal irá retornar as análises para a concessão da dispensa da cobrança de tributos sobre a compra de veículos. Veja quem pode ser beneficiado. 

Com a retomada, os pedidos que estavam parados poderão retomar normalmente. Neste caso, foi publicada uma instrução normativa no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), que passa a regulamentar as isenções. Já que as regras deixaram de valer no final do ano passado. 

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Isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil. Veja quem pode ter direito 

As pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista podem ter direito a isenção do IPI para carros de até R$ 200 mil. De acordo com a Receita, houve uma mudança na vigência da lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, ao serem revogados "os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas". No entanto, era necessária uma regulamentação, que foi feita agora.

As novas regras do órgão indicam quais são os critérios para fazer a solicitação e quem pode se beneficiar da isenção. As principais novidades incluem o aumento do valor do veículo de R$ 140 mil para R$ 200 mil e a inclusão de deficientes auditivos na lista de isenção de impostos. 

A Receita Federal também aconselhou a necessidade de implementação de uma avaliação biopsicossocial, mas disse que as regras anunciadas na quinta-feira já são suficientes para garantir os benefícios do IPI zero.

Veja o que fazer para comprovar a deficiência 

Para os casos em que será necessário comprovar a deficiência ou autismo, o cidadão precisa apresentar um laudo que tenha sido emitido por prestador de serviço público de saúde, privado, contratado ou conveniado, que seja integrado ao Sistema Único de Saúde (SUS), por Departamentos de Trânsitos nos estados (Detrans), clínicas credenciadas pelos órgãos de controle, ou mediante serviço autônomo, sem fins lucrativos, para os casos em que não seja possível emitir o laudo eletronicamente. 

Para ter acesso ao desconto no tributo, também é necessário que a nota fiscal esteja no nome do beneficiário. Para ter a garantia da isenção do IPI para automóveis, os veículos precisam ser fabricados nacionalmente, com motor de até 2.0 e possuam, no mínimo, quatro portas, podendo ser elétricos. Além de que na nota fiscal deve ter o número da lei que garante a isenção, a 8.989, de 1995.

Confira lista de deficiências 

  • Paraplegia
  • Paraparesia
  • Monoplegia
  • Monoparesia
  • Tetraplegia
  • Tetraparesia
  • Triplegia
  • Triparesia
  • Hemiplegia
  • Hemiparesia
  • Ostomia
  • Amputação ou ausência de membro
  • Paralisia cerebral
  • Nanismo
  • Membros com deformidade congênita ou adquirida

Aprenda a solicitar a isenção do IPI 

O cidadão com deficiência física pode solicitar a isenção no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI (Sisen), 100% online. Veja o passo a passo:

  • Vá ao site da receita.fazenda.gov.br;
  • Escolha "Serviços", logo após vá até "Isenções e regimes especiais";
  • É necessário clicar em "Obter isenção ou suspensão", além de escolher a opção "Obter isenção para comprar carro";
  • Depois vá em "Etapas para a realização deste serviço", escolha "Canais de prestação", clique em "Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)";
  • Depois, é a vez de escolher "Requerimentos", sendo necessário inserir login e senha de acesso;
  • Na opção "Solicitar", o cidadão pode fazer uma nova solicitação, rever uma solicitação já protocolada ou recorrer de uma decisão de isenção; 
  • No caso do pedido negado, o motorista tem até dez dias para recorrer.

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