TJ-SP determinou no último dia 22 de julho, que o banco Bradesco devolva cerca de R$ cerca de R$ 4.500 a um cliente idoso de 78 anos, vítima de golpe
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 29/07/2022, às 20h25
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, no último dia 22 de julho, o banco Bradesco a devolver cerca de R$ 4.500 a um cliente idoso de 78 anos, que perdeu a quantia em uma prática criminosa conhecida como golpe do motoboy, a informação é do jornal Folha de São Paulo.
Este caso aconteceu no município de Limeira, no interior de São Paulo, em dezembro de 2021. O fraudador efetuou uma ligação para o idoso se passando por funcionário do Bradesco e informou que uma compra no valor de R$1,9 mil tinha sido efetuada em seu nome.
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A prática é conhecida como golpe do motoboy, o criminoso liga para a vítima se passando por um funcionário do banco que identificou uma transação suspeita em sua conta. Neste caso, ele solicita alguns dados pessoais do cliente da instituição financeira, como senha e outros dados sigilosos. Logo após, se dirige a casa da pessoa para fazer a retirada do cartão do cliente, apresentando como justificativa que será devolvido ao banco.
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Em posse dos dados do cliente, contendo senha e o chip, os estelionatários realizam compras, o que acaba por gerar prejuízos que podem chegar a milhares de reais. Caso a vítima negue prestar as informações, o criminoso passa um número de telefone que seria do banco para atendimento, mas do outro lado da linha está alguém da quadrilha. Em posse da senha do cliente, em dois dias, foram realizados vários saques na conta da vítima, somando o valor de R$ 4.553.
Para evitar esse tipo de fraude, o aconselhado por especialistas em segurança é não fornecer os dados pessoais, como senha, cartão e outros dados sigilosos para pessoas estranhas. Caso tenha recebido uma ligação suspeita, comunique a um familiar ou procure saber se a instituição financeira no qual é correntista realiza esse tipo de atendimento com seus clientes.
O juiz Ricardo Truite Alves, do TJSP, afirmou na decisão que não é possível exigir que um idoso de 78 anos tenha o mesmo grau de conhecimento técnico de um homem de menor idade. "O recorrido não trouxe um único documento demonstrando que tenha de alguma forma informado o consumidor a respeito da possibilidade de ocorrência do referido golpe por terceiros nas contas bancárias."
Também durante a sentença, o juiz negou a indenização por danos morais, porque no seu entendimento, a vítima não sofreu dano extrapatrimonial.
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