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Lei de Improbidade: alterações não serão aplicadas em casos julgados

Resultado do julgamento da Lei de Improbidade afetará a candidatura de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos

Texto final da Lei de Improbidade deixa de prever punição para atos culposos
Texto final da Lei de Improbidade deixa de prever punição para atos culposos - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/08/2022, às 20h34

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As alterações promovidas pela Lei de Improbidade Administrativa no ano passado não serão aplicadas a casos julgados, neste sentido, não há possibilidade de recurso. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18). No entanto, a maioria dos ministros também entendeu que a nova lei beneficiaria retroativamente aqueles que ainda respondessem ao processo por improbidade culposa, modalidade que foi extinta pela nova norma.

O julgamento começou no dia 3 de agosto, e o resultado afetará a candidatura de políticos inelegíveis que estavam respondendo a processos. Após a decisão, eles podem ser liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer às eleições de outubro.

A nova lei de improbidade administrativa caracteriza a improbidade como a conduta funcional deliberada de funcionário público nos termos da lei, com finalidade ilícita, destinada a obter vantagem ou vantagem indevida para si ou para outra pessoa ou entidade.

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Texto final da Lei de Improbidade deixa de prever punição para atos culposos

O STF decidiu sobre a validade das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei 14.230 de 2021 e aprovadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado. O texto final não prevê mais penalidades para a condutas culposas (sem intenção), exigindo a comprovação do dolo (intenção) para a condenação do funcionário público.

De acordo com a Constituição, novas regras penais podem ser retroativas para beneficiar os infratores em atos criminosos. Os defensores da retrospectiva argumentam que a nova lei confere ao delito a natureza de um poder sancionador, o que significa que ele também deve ser retroativo.

O caso que deu início ao julgamento envolveu o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cobrando indenização de um advogado acusado de R$ 391 mil de indenização por negligência no desempenho de suas funções de representante legal da instituição.

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