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Lei Seca nas eleições 2022: quem beber NESTES 11 estados pode ser preso em flagrante

Veja lista dos estados que proibiram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades. Quem descumprir a Lei Seca nas eleições 2022 pode ser preso em flagrante

Caneca com cerveja e garrafas ao fundo
Caneca com cerveja e garrafas ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 29/09/2022, às 21h22

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Vai vigorar a Lei Seca nas eleições2022. E não se trata da proíbição dos motoristas dirigem alcoolizados, regra válida durante todo o ano. Significa que será proíbida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas localidades, sob pena de prisão.

A medida é resguardada pelo Código Eleitoral e já foi aplicada em todo o Brasil lá atrás. Porém, hoje em dia, essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado.

O objetivo é evitar possíveis abusos com bebidas alcoólicas que podem prejudicar o bom andamento das eleições. Contudo, no Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada em 2018 e, segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida.

No Rio de Janeiro, não há Lei Seca nas eleições desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a medida foi implantada foi na eleição de 2006, segundo informações da Agência Senado.

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Lei Seca nas eleições 2022: estados que adotaram

Até esta quarta-feira (28), apenas 11 unidades da federação optaram por praticar a Lei Seca, mas nem todas adotaram as mesmas regras. Confira:

  • Acre - é vedado consumir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais públicos. Na maioria das cidades, a proibição vai das 22h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2);
  • Amapá - proibida a venda e o consumo de bebidas das 22h do sábado (1º) às 18h do domingo (2);
  • Amazonas - não é permmitido ingerir bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de locais públicos, das 0h às 18h do domingo;
  • Ceará - proibiu tanto a venda quanto o consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público, das 0h às 18h de domingo (2);
  • Maranhão - venda e consumo vedados em locais públicos, das 0h às 22h de domingo (2);
  • Mato Grosso do Sul - só o consumo de bebidas estará proibido em bares, restaurantes e outros locais públicos, das 3h às 16h de domingo (2);
  • Pará - vedado vender, fornecer e ingerir bebida alcoólica entre 0h e 18h de domingo (2);
  • Paraná - a venda de bebidas será restrita entre 8h e 18h de domingo (2);
  • Rio Grande do Norte - falta publicar portaria com regras. Em 2018, porém, tanto a venda quanto o consumo de bebidas foram proibidos em bares, lanchonetes e locais abertos ao público, das 6h às 18h do dia das eleições; 
  • Roraima - restringiu a venda e o consumo de bebidas em bares, restaurantes, mercados e outros locais abertos ao público, das 23h de sábado (1º) até as 19h de domingo (2); e
  • Tocantins - até agora, 13 das 33 zonas determinaram alguma proibição, inclusive nas três maiores cidades do estado: Palmas, Araguaína e Gurupi - onde a venda e o consumo de bebidas serão vedados entre 18h de sábado e 18h de domingo (2).

Os estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa, podendo ser preso em flagrante.

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Eleições 2022: ordem de votação

Neste ano, cerca de 156 milhões de eleitores devem ir às urnas para escolher novos representantes para cinco cargos eletivos, na seguinte ordem:

  1. deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  2. deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  3. senadora ou senador (três dígitos);
  4. governadora ou governador (dois dígitos);
  5. presidente da República (dois dígitos).

Cada cidadão deve votar em apenas um candidato por cargo. Brasileiros com idade entre 18 e 70 anos, desde que alfabetizado, têm a obrigação de ir votar, mesmo os que moram no exterior. No último caso, porém, só quem transferiu o domicílio eleitoral e apenas para o posto de presidente.

Neste ano, o horário de votação foi unificado no país pela primeira vez. Por isso, as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h (horário de Brasília). Cidades com fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.

*com informações das agências Câmara e Senado

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