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Lucro do FGTS: R$13,2 bi distribuído aos trabalhadores. Saiba como consultar

Trabalhadores com saldo no fundo em 31 de dezembro de 2021 têm direito ao lucro do FGTS pago pela Caixa; 99% será destituído após decisão do Conselho

Um celular aberto com o aplicativo do FGTS
Um celular aberto com o aplicativo do FGTS - Divulgação - Lucro do FGTS

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/07/2022, às 15h45

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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu nesta sexta-feira (22) que será  distribuído 99% do lucro do FGTS líquido. Os trabalhadores com contas vinculadas ao fundo receberão R$ 13,2, bilhões dos R$ 13,3 bilhões do lucro, com ano-base 2021.

Os empregados em regime de trabalho da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) com conta no FGTS têm direito a receber uma parcela do lucro do FGTS obtido pelo Fundo em 2021, até final de agosto. 

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Pagamento do lucro do FGTS?

O pagamento é realizado em crédito nas contas do FGTs que tinha saldo em 31 de dezembro de 2021. O Fundo tem rentabilidade fixa de 3% ao ano, embora, desde 2017 os trabalhadores recebem parte dos lucros do fundo de garantia, que vem dos juros de empréstimos para obras de infraestrutura, saneamento e habitação própria.

Os valores recebidos pelos trabalhadores referente a parte dos lucros do FGTS não alteram as regras para o valor sacado. Os saques só podem ser feitos nas condições estipuladas por lei, como demissão, aposentadoria, saques de aniversário, compra de casa própria e outros métodos de saque.

A distribuição do repasse é feita proporcionalmente a partir do saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2021. No ano passado, o índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro de 2020 foi de "0,01863517" ou de 1,86%. Trabalhadores com saldo maior, recebem mais. 

Veja como consultar saldo

O lucro do FGTS pode ser consultado no extrato vinculado à conta das seguintes formas: 

A consulta também pode ser realizada a partir dos contatos disponibilizados pela Caixa: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).

Saiba as situações em que é permitido sacar o lucro do Fundo 

  • Na demissão sem justa causa;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
  • Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.

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