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MEC fixa limite semestral para financiamento estudantil pelo Fies; Veja valor

As inscrições para o Fies estarão abertas entre os dias 9 e 12 de agosto pelo portal do Ministério da Educação, que definiu valores mínimo e máximo para o financiamento estudantil. Confira quem pode obter o crédito

Financiamento estudantil: universitário vestido com beca de formatura
Financiamento estudantil: universitário vestido com beca de formatura - Divulgação

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 25/07/2022, às 18h21

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As inscrições para o Fies estarão abertas entre os dias 9 e 12 de agosto pelo portal do Ministério da Educação (MEC). Na última sexta-feira (22), a Resolução nº 50 do MEC definiu valores semestrais mínimo e máximo para o financiamento estudantil do curso de medicina e para os demais cursos de nível superior.

Segundo a norma, os valores "aplicam-se também aos aditamentos de renovação semestral contratados a partir do 2º semestre de 2022, referentes aos contratos de financiamento que se encontrem na fase de utilização". Confira abaixo o limite fixado:

  • máximo de R$ 52.805,66 para estudantes de medicina;
  • máximo de R$ 42.983,70 para estudantes dos outros cursos; e
  • mínimo de R$ 300,00 para todos os casos.

Caso você queira ou precise iniciar uma graduação em instituição privada, mas esteja sem dinheiro para investir na sua formação profissiinal, obter crédito do Fies pode ser uma alternativa. O programa concede financiamento com juros zero para o interessado, que deve ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além de ter obtido nota igual ou superior a 450 no Enem e não ter tirado zero na prova de redação.

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MEC libera renegociação do financiamento estudantil

O Ministério da Educação também definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fies. Porém, só pode ser renegociado o valor já devido. Para isso, o estudante que está com o pagamento em atraso, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, deve procurar o banco no qual contratou o financiamento.

O pedido deve ser feito ao agente financeiro entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022. Quem está com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias terá direito ao desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista. Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.

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No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida. Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas.

Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado. Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.

*com informações da Agência Brasil

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