Governo Federal publicou no último dia 29 de dezembro medida provisória da desoneração que afeta 17 setores da economia; Veja todos os detalhes
A Medida Provisória 1202/23 do Governo Federal publicada no último dia 29 de dezembro afeta 17 setores da economia ao limitar a desoneração da folha de pagamento.
A medida, que estava em vigor desde o governo da presidente Dilma Rousseff (2012), teria prazo final em 2023, mas foi prorrogada pelo Congresso Nacional e vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No entanto, o Congresso derrubou integralmente o veto, o que fez com que fosse restabelecida a desoneração por meio da Lei 14.784/23. A MP do governo tem o intuito de reduzir a perda de receita da União. Além disso, a medida proposta pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, altera algumas regras da desoneração da folha de que trata a nova lei.
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O projeto de lei propõe uma redução na alíquota de imposto a partir de abril, aplicável apenas a um salário mínimo por trabalhador, com a diminuição gradual do benefício até 2027.
Apesar de entrar em vigor na data de sua publicação, como é comum em medidas provisórias, o texto contempla alterações que só se tornarão efetivas após 90 dias da publicação. Além disso, a medida estabelece um limite para a compensação de créditos tributários obtidos pelas empresas na Justiça contra a administração pública.
A proposta também inclui uma revisão no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para oferecer suporte ao setor com uma desoneração total de impostos durante a pandemia de covid-19. Inicialmente previsto para durar dois anos, o Perse foi prorrogado pelo Congresso neste ano, estendendo-se até 2025.
A proposta do governo também revoga um benefício destinado a prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, que anteriormente podiam deduzir impostos da folha de salários.
O dispositivo ainda impõe restrições aos descontos fiscais concedidos a empresas que obtiveram vitória em processos contra a Receita Federal. O governo estabeleceu um teto de 30% para o montante que uma empresa pode compensar em prejuízos na hora de abater o imposto de renda. Essa medida se aplica a compensações superiores a R$ 10 milhões e, de acordo com Haddad, tende a impactar predominantemente grandes empresas.
A medida ainda passará por análise de uma comissão mista e depois pelos Plenários da Câmara e do Senado. Contudo, ela passa a valer imediatamente, mas para continuar em vigor deve ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
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