Antes, só era permitido o pagamento com o FGTS de 12 parcelas da casa própria em atraso. Decisão também autoriza financiamento usando o FGTS para obras de mobilidade urbana
A partir de janeiro, os trabalhadores poderão pagar até seis parcelas em atraso do financiamento da casa própria com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Conselho Curador aprovou a decisão nesta terça-feira (13).
Desde maio, a medida permitia apenas o pagamento de 12 parcelas em atraso do financiamento com o FGTS. Com a decisão, a carência reduz pela metade da antiga norma. Anteriormente, só era possível se os mutuários negociassem com o fundo para quitação de até três parcelas, como funcionava tradicionalmente.
O Conselho Curador não alterou as demais regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As condições para liquidação, amortização ou adiantamento de parte das parcelas adimplentes continuam em vigor.
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O Conselho também permite que as concessionárias privadas de infraestrutura de transporte que operam rodovias, ferrovias, hidrovias, portos ou aeroportos acessem recursos do FGTS por meio do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pro-Transportes). A medida foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR).
Uma vez autorizados, os consórcios e associações de propósito específico podem utilizar os recursos do FGTS para obter financiamento para a construção de projetos de transporte urbano nas áreas afetadas pelos empreendimentos. Dessa forma, o Pró-Transportes poderá financiar a construção de viadutos em áreas de influência ferroviária, ou a construção de corredores de ônibus ou ligações ferroviárias entre aeroportos e estações de metrô, trem ou BRT.
De acordo com o MDR, a medida tem o potencial de ampliar em cerca de R$ 2 bilhões os investimentos contratados por empresas concessionárias, de rodovias e ferrovias. Podem ter acesso aos recursos do Pró-Transportes, os entes públicos (governos locais e federal), empresas integrantes de consórcios que operem transporte público coletivo urbano e Sociedades de Propósitos Específicos (SPE).
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