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MEI deve entregar declaração anual ainda hoje (30) sob risco de perder o CNPJ

A entrega da declaração do imposto de renda não anula enviar a declaração anual do MEI

MEI deve entregar declaração anual ainda hoje (30) sob risco de perder o CNPJ
Freepik

Victor Meira | victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 30/06/2022, às 10h16

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Todos os anos, os microempreendedores individuais (MEI) devem entregar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI). A entrega da declaração é necessária para manter os benefícios atrelados ao seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Por isso, quem é MEI deve enviar até hoje a DASN-MEI para acertar as contas com o Leão. 

A Receita Federal alerta que a DASN-MEI deve ser enviada mesmo para os microempreendedores que entregaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. 

O documento deve ser formalizado para quem atuou como MEI em qualquer período de 2021, mas ele não deve ser feito para quem se tornou microempreendedor individual em 2022, cuja declaração deve ser preenchida apenas em 2023. 

Vale destacar que a DASN-MEI também deve ser enviada para quem está encerrando as atividades como MEI. Neste caso, é necessário escolher a opção Declaração especial. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.

Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total da atividade em 2021. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor com R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.

Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.

Apesar de não entregue a a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas precisa ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto com as notas fiscais de compra e venda.

Quem não preencher o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

*com informações da Agência Brasil

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