Modelo de tarifa mínima está sendo aplicado em serviços para motoristas de aplicativo de outros países. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 02/08/2022, às 17h20
Os serviços de mobilidade para passageiros como Uber e 99 poderão ser obrigados a especificar uma tarifa mínima repassada aos motoristas de aplicativo que seja superior ao valor hora do salário mínimo vigente. A medida faz parte do projeto de Lei 1471/22. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, o processo de definição de tarifas mínimas envolveria empresas proprietárias do aplicativo. O cálculo deve levar em consideração o custo médio de limpeza e manutenção do veículo na cidade, custos com impostos, alterações nos preços dos combustíveis e tempo de inatividade (sem deslocamento).
A proposta em análise na Câmara é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM), e altera a Lei de Mobilidade Urbana.
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Os deputados argumentaram que outros países já adotaram disposições para tarifas mínimas. Eles argumentam que o modelo proposto é consistente com a constituição, que dá aos municípios a capacidade de organizar o transporte local.
“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.
O projeto também estipula que o aplicativo de transporte deve mostrar aos passageiros a retirada detalhada do imposto, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site.
*Com Câmara dos Deputados
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