O texto sobre o acréscimo para motoristas profissionais que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados insere dispositivos na CLT. Veja detalhes
A Lei nº 1.770/22 estabelece que o aumento da atividade na jornada do motorista de transporte de cargas exigirá um aumento de, no mínimo, 15% nos salários e benefícios pagos aos profissionais. O texto que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados insere dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com a proposta, o acréscimo de atividades acessórias ou complementares, inclusive aquelas relacionadas ao processo de entrega ou descarga de mercadorias, deve ser especificado no acordo coletivo de trabalho. As condições de saúde e segurança dos motoristas de carga também devem ser respeitadas.
A autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), disse que “tomou conhecimento de motoristas de empresas de transporte de cargas obrigados a realizar a entrega e a descarga de mercadorias, embora isso não tenha sido contratualmente definido. A proposta pretende evitar práticas abusivas”.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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