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MP que prevê empréstimo consignado do Auxílio Brasil tem validade prorrogada; Entenda

MP 106/22 ampliou a margem de crédito consignado para segurados do INSS e autorizou a concessão de empréstimo nessa modalidade também para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil

Empréstimo consignado do Auxílio Brasil: programa de transferência de renda da União
Empréstimo consignado do Auxílio Brasil: programa de transferência de renda da União - Divulgação/Agência Brasil

MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 15/05/2022, às 17h10

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O Governo Federal prorrogou o prazo de validade da Medida Provisória 1106/2022 para mais 60 dias, conforme publicação feita no Diário Oficial da União na última sexta (13). Essa MP ampliou a margem de crédito consignado para segurados do INSS para 40% e autorizou a concessão de empréstimo nessa modalidade também para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Auxílio Brasil. Contudo, a falta de regulamentação impede que bancos liberem empréstimo consignado do Auxílio Brasil.

Portanto, passados dois meses desde sua publicação, a MP não tem efeito prático para os cidadãos que ganham os R$ 400 do programa de transferência de renda que substituiu o Bolsa Família, do governo anterior. O Ministério da Cidadania ainda precisa editar as regras para que as instituições financeiras ofereçam esse tipo de linha de crédito aos beneficiários em situação de vulnerabilidade social.

Quando disponibilizado, o empréstimo consignado do Auxílio Brasil pode ser mais vantajoso do que outras opções existentes no mercado porque cobrará menos juros, uma vez que há a garantia de quitação do débito. Isso porque, no caso dos participantes do Auxílio Brasil, o desconto do valor referente à parcela do empréstimo será feito diretamente no benefício social, para fins de amortização da quantia devida ao banco. Portanto, quem obtiver esse empréstimo vai deixar de receber o Auxílio Brasil em sua totalidade. A escolha deve ser feita com consciência para não prejudicar o orçamento da família.

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Antecipação do saque aniversário do FGTS

Outra linha de crédito já liberada pela União é a antecipação de do saque aniversário do FGTS. Quem opta por essa modalidade de acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço recebe todo ano, no mês de nascimento, parte do dinheiro.

É possível pedir o pagamento antecipado de até 5 benefícios, sem ter que comprometer o salário, pois não há cobrança de prestações mensais. O montante solicitado é liberado de uma só vez, mas o pagamento será feito uma vez por ano ano, no mês de aniversário, quando o crédito cairá normalmente.

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De acordo com a Caixa Econômica Federal, os requisitos para o pedido são:

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;
  • Possuir conta corrente ou poupança na CAIXA (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
  • Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
  • Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos para contratação;
  • Estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
  • Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.

Caso queira saber mais sobre esse crédito enquanto não é regulamentado o empréstimo consignado do Auxílio Brasil, clique aqui.

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