"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu a trabalhadora, na legenda do vídeo no TikTok; entenda o caso e os cuidados necessários
Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 20/07/2022, às 16h55
Uma mulher foi multada pela justiça após publicar um vídeo no TikTok, no qual acreditava que tinha ganhado a ação judicial contra uma joalheria onde atuava como vendedora. Esmeralda Mello entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, no final do ano passado. Depois de uma audiência do caso, ela publicou um vídeo na plataforma ao lado de duas testemunhas do processo.
"Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica", escreveu a trabalhadora, na legenda. No processo, a vendedora solicitava o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao registrado em sua carteira de trabalho, além de alegar dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante.
Ao saber da postagem, a dona da joalheria a encaminhou ao juiz do caso, que considerou o vídeo desrespeitoso, ressaltando que o vídeo provava que a autora e as testemunhas do processo eram amigas íntimas. Os depoimentos de Mello e de outras duas mulheres foram posteriormente retirados e multados por ações maliciosas, cada uma pagando 2% do valor do caso em apoio à empresa.
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Ao g1, a especialista em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO), Rafael Lara Martins, lembra que as testemunhas na Justiça são meio de prova por juízo, e é absolutamente proibido o testemunho de parentes, pessoas interessadas no caso e depoimentos de amigos ou inimigos de ambos os lados para provar o que está sendo tratado.
"O amigo íntimo ou próximo, aquela pessoa que mentiria por você, não pode ser testemunha na Justiça do Trabalho ou em qualquer outra", ressalta Martins. O fato de ter havido a publicação do vídeo no TikTok não importa: de acordo com Martins, o importante é o registro de que autora e testemunhas creem que a empresa é "tóxica" e que existe amizade entre elas. "Lembrando: a rede social é sempre um meio de prova e, por ela, esses laços, essas informações, essas amizades podem vir à tona.
Ao buscar a Justiça do Trabalho, seja como empregado, seja como empregador, as testemunhas devem ser aquelas que vivenciaram os fatos e que são isentas para fazer um depoimento", salienta. Apesar da multa de Esmeralda Mello, a juíza condenou a joalheria a pagar direitos trabalhistas à ex-funcionária, como 13 vezes o salário proporcional, 1/3 das férias rateadas; FGTS e multa de 40% e horas extras.
Além disso, também determinou que a dona do estabelecimento pague multa de 2% sobre o valor da causa por atentar à dignidade da Justiça, devido a uma mensagem de áudio classificando advogados públicos como "vagabundos" que "querem ferrar o empregador".
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