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Mulheres vítimas de agressão ganham novos direitos no STF; Entenda

Novo entendimento do STF permite que a polícia entre na casa da vítima de agressão, no caso de risco a integridade, e afaste o agressor imediatamente

Mulher agredida no rosto e com a mão na boca
Mulher agredida no rosto e com a mão na boca - Divulgação

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 24/03/2022, às 12h33

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O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma nova medida que beneficiará mulheres vítimas de agressão física e moral. Por unanimidade, os ministros permitiram que a política adote medidas para afastar os agressores do convívio familiar de mulheres vítimas de violência doméstica. 

A casa máxima do judiciário julgou uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiro). A ação questiona a constitucionalidade de uma lei de 2019, que inclui na Lei Maria da Penha a possibilidade de delegados e policiais afastarem o agressor da zona de convivência da mulher.

No caso de agressão, a polícia já estaria respaldada pela Constituição para entrar na casa e promover a prisão por tratar-se de flagrante.

Pela norma, no caso de risco à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o delegado de polícia poderá entrar na casa e retirar o agressor, mas apenas quando o município não for sede de uma comarca. Além disso, um policial também poderá realizar a medida quando no município não tiver delegado disponível no momento da denúncia.

A lei também definiu que, após o afastamento do agressor, o magistrado responsável pela cidade deverá ser comunicado em 24 horas para decidir sobre a manutenção da medida.

*com informações da Agência Brasil

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